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Conselho forma maioria por aplicação de penalidade contra promotor que investigou e processou Gilmar Mendes

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Atualizado às 11h40 - O conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), votou por julgar procedente Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Daniel Balan Zappia, membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) acusado pela prática de infrações disciplinares que visaram prejudicar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. O CNMP já formou maioria (8 votos) com o relator, mas pedido de vista de Sebastião Caixeta adiou conclusão. 

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Relator votou por julgar procedente e condenar o promotor à suspensão não remunerada de 45 dias. Votaram com o relator Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, Otavio Luiz Rodrigues, Oswaldo D'Albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela e Engels Augusto Muniz.

Processo Administrativo Disciplinar contra Daniel Balan Zappia versa sobre prática de infrações disciplinares. Segundo os autos, ouve falta de zelo pelo prestígio da Justiça e prática de ato incompatível com a dignidade e decoro do cargo.
 
Nos últimos anos, conforme acusação, Zappia propôs ações em excesso contra Gilmar Mendes e familiares. Os autos tratavam sobre plantio de transgênicos e uso de agrotóxicos em fazendas localizadas na cidade de Diamantino.
 
Além disso, segundo acusação, o promotor de Justiça instaurou irregularmente investigação para apurar a venda da União de Ensino Superior de Diamantino (Uned) ao Estado por R$ 7,7 milhões, em 2013, em negociação que envolveria o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.
 
Atua em defesa do promotor o advogado José Fabio Marques Dias Junior.
 
 
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