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Juiz marca audiência em ação que cobra R$ 40 milhões de loja e administradora de shopping acusadas de racismo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, designou para o dia 15 de dezembro audiência em ação movida pelas instituições Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes) e Centro Santo Dias de Direitos Humanos em face da loja Studio Z. Processo busca reparação de dano moral coletivo e dano social em virtude de ato racista. Há pedido de indenização no valor de R$ 40 milhões. A empresa administradora do Shopping Pantanal (Ancar Ivanhoe) também é parte acionada.

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Segundo informado pelo magistrado, após a audiência, se não houver acordo, iniciará o prazo para apresentação de contestação. Decisão que estabeleceu data da audiência é do dia 15 de setembro.
 
Conforme os autos, em junho de 2021, pessoa identificada como Paulo Arifa comprou um par de sapatos na loja Studio Z, localizada no Shopping Pantanal, e pagou em espécie, com uma nota de R$ 100, recebendo troco de R$ 20.
 
O cliente calçou o par de sapatos ainda no estabelecimento e saiu. Após sair de outra loja, ele foi abordado por um grupo de cinco seguranças do Shopping Pantanal e uma vendedora do Studio Z. A mulher acusou Arifa de ter furtado o par de sapatos.
 
Paulo Arifa narrou que ficou constrangido e tentou encontrar a nota fiscal do produto, mas estava muito nervoso e não localizou o comprovante. O cliente relatou que mostrou os R$ 20 que recebeu de troco na loja de calçados, para provar que pagou pelo produto. Porém, segundo Paulo, os seguranças disseram que aquilo não era uma prova.
 
Ao sair do shopping, após reunião de trabalho, Paulo acabou encontrando a nota fiscal no bolso da bermuda que usava antes de comprar as roupas novas. Assim, voltou ao shopping com sua chefe para mostrar a nota fiscal na direção do shopping e explicar que não havia roubado o calçado.
 
As associações pedem que seja julgada procedente a ação civil pública, condenando ao pagamento, de forma solidária, de indenização por dano moral coletivo e dano social no valor de R$ 40 milhões.
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