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Notícias / Criminal

STJ nega pedido de Teis para travar ação até oferecimento de acordo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Decisão do Ministro Raul Araujo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou retorno do conselheiro Waldir Teis ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) rejeitou pedido da defesa para que houvesse proposta de acordo não persecução penal. Informação foi divulgada na quarta-feira (22).

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Além da retirada de cautelares, Teis requereu a suspensão de processo e enviou dos autos a colegiado do Ministério Público (MPF) para a devida apresentação de proposta. Envio ao colegiado seria necessário devido à negativa monoscrática da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araujo.
 
O acordo de não persecução penal é uma medida despenalizadora, apresentando-se ampliação da chamada justiça negociada no Processo Penal, acompanhado de institutos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro, como a transação penal e a suspensão condicional do processo.
 
Após requerimento de Teis, o Ministério Público salientou pela impossibilidade de proposta de acordo não persecução penal.  Em decisão, Raul Araujo salientou que a deliberação monocrática do do MPF pelo indeferimento é imune a controle judicial.
 
Teis foi denunciado por embaraço no âmbito da Operação Ararath. A denúncia descreve a tentativa do conselheiro afastado do TCE de embaraçar a atividade da polícia judiciária que, em 17 de junho de 2020, cumpria mandados de busca e apreensão em um escritório em Cuiabá.

O denunciado, ao notar que os policiais se concentravam em uma segunda sala, recolheu uma série de talões de cheques com cifras milionárias e outras folhas assinadas mas sem preenchimento do valor, que estavam em sala ainda não analisada pelas autoridades. Mas acabou sendo flagrado, e o material, que havia sido jogado numa lixeira, foi recolhido.

Na denúncia, além da condenação pela infração de embaraço à investigação, o MPF requereu à Justiça indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões.
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