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Juíza determina cumprimento de pena e ex-secretária de Nadaf deve pagar 44 parcelas de R$ 150

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Monica Catarina Perri Siqueira, em atuação na Vara de execução Penal de Cuiabá, fixou penas restritivas de direito, pelo prazo de três anos e oito meses, em face de Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-funcionária do ex-secretário de Casa Civil de Mato Grosso, Pedro Nadaf.

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Karla foi condenada a três anos, oito meses e 20 dias de reclusão em processo proveniente da Operação Sodoma. Com a impossibilidade de prestação de serviços à comunidade, em virtude da pandemia do coronavírus, houve determinação de cumprimento de pena com prestação pecuniária, no valor mensal de R$ 150, pelo período de 44 parcelas, com o vencimento da primeira parcela para o dia 10 subsequente a intimação da apenada.

A ex-secretária também deve recolher-se em sua residência aos finais de semana, exatamente no endereço indicado nos autos, no período compreendido entre 23h e 6h do dia seguinte.
 
“No tocante a pena alternativa de reparação do dano, conforme já determinado, solicite-se, com urgência, cópia do Acordo de Colaboração Premiada, reportado na sentença condenatória, que tramitam em segredo de justiça, para verificação dos seus exatos termos, especialmente no que tange à forma e prazos estabelecidos”, complementou a magistrada em sua decisão.
 
Nadaf

 
O juiz Leonardo Pitaluga, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, requisitou os termos do acordo de colaboração premiado do ex-secretário Pedro Nadaf para decidir se segue parecer do Ministério Público e determina cumprimento de pena no regime fechado.
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