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Notícias / Política de Classe

Conselho Federal libera candidatura de Pio da Silva

Da Redação - Renê Dióz

O advogado Pio da Silva obteve uma liminar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) liberando-o para disputar o processo de sucessão de Cláudio Stábile na presidência da Ordem em Mato Grosso. De acordo com a assessoria do candidato, que encabeça a chapa 3, o conselheiro federal Maryvaldo Bassal de Freire foi responsável por conceder a liminar favorável na tarde desta quinta-feira (22).

A chapa de Pio havia sido impugnada da noite anterior pela comissão eleitoral da OAB após representação por parte da chapa 2, de José Moreno Sanches, notícia que surgiu exatamente durante o último debate realizado entre os três candidatos.

Moreno chegou a mencionar ainda na tarde desta quinta-feira os boatos que surgiram sobre a concessão de liminar favorável a Pio agora confirmada. De antemão, Moreno classificou a medida como previamente arquitetada. “Tudo combinado, tudo arquitetado”, criticou o advogado, explicando que, concedendo-se uma liminar deste tipo no final da tarde da véspera do pleito, torna-se inexeqüível qualquer atitude contestatória por parte dos adversários contrários à liberação da chapa 3 – no caso, ele mesmo.

IMPUGNAÇÃO

A ação da chapa de Moreno para indeferir a composição da chapa de Pio foi baseada na falta de documentação necessária para comprovar o exercício efetivo da advocacia para cerca de 20 componentes dentre os 84. Para participar da chapa, cada integrante deve comprovar cinco anos de atuação por meio de diferentes peças processuais para cada ano. Além disso, a chapa 2 argumentou que o próprio Pio estaria impedido de disputar a sucessão na Ordem por responder por infração disciplinar.

De acordo com a assessoria da chapa 3, a liminar foi obtida por meio de um recurso ordinário eleitoral junto ao Conselho Federal da OAB e uma medida cautelar com base em entendimentos anteriores do próprio Conselho em situações semelhantes que dizem respeito aos requisitos mínimos para homologação de chapa.

DEBATE

A impugnação de Pio foi motivo para o cancelamento do último debate programado entre os três candidatos, que seria inclusive televisionado. Pio compareceu, mas Moreno manifestou-se contra sua participação.

Segundo Moreno, uma vez que as cédulas eleitorais já não deixariam de ter o nome de Pio como opção no dia da votação, um debate envolvendo o candidato impugnado causaria confusão ainda maior dentre os advogados / eleitores sem tempo hábil de se esclarecer que a chapa 3 não mais disputaria a sucessão.

DANOS MORAIS

A véspera da eleição na OAB também foi movimentada por outra pendenga entre Pio e Moreno.

O primeiro protocolou ação por danos morais contra o segundo devido a declarações feitas pelo adversário durante o debate televisivo do programa Ponto de Vista, na última terça-feira (20). Moreno afirmou que Pio “não tem ética para ser candidato, pois, falsificou documento, que feita transação penal, que tem processo onde é acusado do artigo 171”.

Já na manhã de quarta-feira, Pio se apressou em conseguir certidões de “nada consta” na sede da OAB (em termos de penalidades disciplinares aplicadas ou débitos) e na Justiça (Estadual e Federal) para contrapor-se a Moreno e basear a ação por danos morais. “Afirmou, irresponsavelmente o Reclamado que o Reclamante não possui ética e não possui condições de assumir ao cargo que pleiteia”, registrou Pio na peça contra o adversário. Pio requereu indenização de R$ 24 mil.

Já Moreno não deixa de sustentar o que disse em debate. Por telefone, enfatizou que Pio tem sim histórico de ilegalidades e desvio de conduta e que comprovará tudo no decorrer do processo. De fato, o histórico do adversário foi mesmo mencionado por Moreno durante o último debate, realizado na Assembleia Legislativa, como resposta a ataques de Pio. Moreno lembrou que Pio já falsificou documentos, o que é comprovado por laudo grafotécnico.

“Ele já foi processado. Isso é fato comprovado, entrou para a história, não há como tirar isso”, finalizou Moreno, depois de apostar que Pio ainda terá de indenizá-lo.
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