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Projeto que altera CNMP é nocivo ao livre exercício das atribuições do Ministério Público, afirma Turin

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Chefe do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em Mato Grosso, o promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin criticou a Proposta de Emenda à Constituição nº 5 de 2021 (PEC 5/2021), chamada por alguns de “PEC da vingança” ou “da retaliação”. De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o texto tem o objetivo de alterar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão que exerce o controle administrativo e financeiro da instituição, bem como supervisiona o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

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A PEC pretende, em síntese, ampliar o poder de influência do Congresso Nacional no CNMP, na medida em que aumenta de duas para três as vagas indicadas pelo Legislativo, permitindo também que a função de corregedor nacional seja exercida por alguém de fora da carreira. Ainda, visa permitir rever procedimentos de membros, na esfera administrativa ou judicial
 
“A grande preocupação do Ministério Público com essa PEC diz respeito a garantia da autonomia e independência funcional, eis que além de alterar a atual composição do CNMP a PEC dá ao Conselho Nacional do MP (CNMP)  poderes para rever procedimentos e decisões dos Promotores e Procuradores de Justiça na esfera administrativa ou judicial.  Ou seja, na prática o CNMP se transforma em mais uma instância recursal para atacar o mérito da atividade finalística do Ministério Público. Isso extrapola em muito a função de controle externo; é controle do mérito das decisões”, salientou Turim.
 
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) e a Associação Nacional dos Membros do MP (Conamp) lançaram, na quarta-feira (6), nota conjunta para repudiar o que chamaram de tentativa de enfraquecer a atuação do MP. Turim acompanha a crítica.
 
“O CNMP viraria um órgão jurisdicional para atuar sobre os Ministérios Públicos de todo o País.  Isso fere frontalmente a Constituição, pois essa atividade de controle do mérito pertence ao Poder Judiciario e não CNMP. Enfim, a PEC é nociva ao livre exercício das atribuições do Ministério Público. A autonomia e a independência funcional são os pilares de sustentação do Ministério Público e devem ser respeitados como garantia fundamental é essencial para cumprimento das inúmeras e grandes responsabilidades atribuídas constitucionalmente ao Ministério Público”.
 
Nota
 
Diante da apressada decisão da Câmara dos Deputados de colocar em votação a Proposta de Emenda Constitucional - PEC 005/21, que pode causar prejuízos sem precedentes ao Ministério Público Brasileiro e ao próprio sistema de Justiça, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) e a Associação Nacional dos Membros do MP (Conamp), lançaram, nesta quarta-feira (6), nota conjunta para repudiar essa tentativa de enfraquecer a atuação do MP.

As entidades reafirmam que, caso a Câmara dos Deputados coloque em votação a PEC 005/2021, sem uma discussão aprofundada  da matéria, o Poder Legislativo poderá desconfigurar completamente a atuação MP, retirando, dentre outros, a garantia da independência funcional, tão bem consagrada pela Constituição Federal de 1988.

“A PEC dá poderes ao Conselho Nacional do MP (CNMP) para rever procedimentos de membros, seja na esfera administrativa ou judicial. Isso não é controle externo; é controle do mérito das decisões. Assim, o CNMP viraria um órgão jurisdicional para atuar sobre os 15 mil promotores e procuradores. Não faz qualquer sentido, pois os Tribunais de Justiça já avaliam essas decisões, existem recursos para isso”, explica o procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará, Manuel Pinheiro Freitas.

Para o CNPG e Conamp, é importante ressaltar que a PEC 005/21 configura uma ofensa direta a independência funcional dos membros do MP e também uma ofensa indireta ao PoderJudiciário. Se aprovada, a Emenda vai desmantelar o sistema de freios e contrapesos, substituindo os procuradores e promotores durante a tomada de decisão em casos concretos.

Os dirigentes do Ministério Público Brasileiro relembram que controle disciplinar não pode se transformar em desconfiguração ou análise de decisões em casos concretos, papel esse que já cabe ao Poder Judiciário.

CNPG e Conamp alertam, ainda, que a decisão irrefletida de colocar a citada PEC em votação pode comprometer o bom funcionamento de todos os órgãos do Sistema de Justiça, inclusive o próprio CNMP, causando danos irreparáveis à sociedade brasileira. 
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