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Alan Malouf paga acordo de R$ 5,5 milhões e aguarda perdão judicial

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), informou que o delator premiado Alan Malouf quitou todas as parcelas acordadas em delação premiada. Informação consta em apelação contra condenação proveniente da Operação Rêmora. Antes de julgar a apelação, o magistrado determinou que o Ministério Público (MPE) se manifeste no recurso, tomando ciência sobre a quitação. O empresário busca por perdão judicial. 

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Alan Malouf se comprometeu a pagar R$ 5,5 milhões como parte do seu acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF). Exatos R$ 4 milhões são referentes a multas. Restante, R$ 1,5 milhão, foi pago como indenização por danos morais pelos crimes cometidos.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a pedir que Alan justificasse os atrasos no pagamento das parcelas acordadas. A delação do empresário está sendo usada para buscar elementos de prova em relação aos agentes e participantes dos crimes apurados na Operação Rêmora, sobre fraudes na Secretaria Estadual de Educação.
 
A condenação proveniente da Operação Rêmora, por fraudes na secretaria de educação de Mato Grosso, gerou sanção a mais de 11 anos de prisão.  A pena por fraudes e desvios na Secretaria de Educação foi imposta em outubro de 2017. A delação premiada obteve homologação meses depois, em maio de 2018.
 
Conforme apelação, Malouf suscita, preliminarmente, a nulidade da ação desde o seu nascedouro e de todos os atos subsequentes, por incompetência do Juízo e por ofensa ao princípio do promotor natural.  No mérito, requer a concessão de perdão judicial, a redução de 2/3 da pena ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sustentando que sua colaboração foi “efetiva, espontânea e voluntária”.
 
Antes de Alan quitar acordo, parecer do MPE foi contra a concessão de benefícios previstos em delação premiada.
 
Defesa
 
O advogado Huendel Rolim confirmou a quitação do acordo. “A defesa confirma a quitação das parcelas vencidas e vincendas, e aguarda a aplicação dos prêmios estipulados no acordo”.
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