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Notícias / Civil

Justiça livra Afonso Dalberto e Pagot de condenação a ressarcimento em processo sobre fraude licitatória

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, vinculada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deu parcial provimento a recursos de Afonso Dalberto e Luiz Antônio Pagot para excluir condenação de ressarcimento integral de dano. Penalidade constava em processo sobre fraude licitatória na Secretaria de Educação (Seduc).

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Sentença de primeiro grau considerou que obras da Escola Estadual Nilza de Oliveira Pipino tiveram início antes da realização da Tomada de Preços, o que evidencia a prática de fraude no procedimento licitatório.
 
Após a instrução processual, sobreveio sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando os requeridos ao ressarcimento integral do dano ao erário, suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos, multa civil no valor de cinco vezes a remuneração recebida à época dos fato, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo  de três anos.
 
Decisão de segundo grau, que determinou a exclusão de condenação de ressarcimento, não vislumbrou prejuízo ao erário público, uma vez que a obra foi devidamente concluída e não houve comprovação de superfaturamento ou enriquecimento ilícito.
 
Houve esclarecimento, porém, que a ausência de prejuízo ao erário não afasta a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade, pois as sanções independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
 
“Diante do exposto, dou parcial provimento aos recursos de Afonso Dalberto e Luiz Antônio Pagot, para tão somente excluir a condenação de ressarcimento integral do dano, uma vez que este não restou comprovado nos autos”, votou o relator, Yale Sabo Mendes, que foi seguido de forma unânime.
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