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Notícias / Civil

Ministra nega retirar de sessão virtual julgamento de recurso para rediscutir cassação de Selma

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para retirar de sessão virtual recurso do produtor rural Gilberto Possamai em face de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo a cassação de mandato de senadora exercido por Selma Arruda, juíza aposentada. 

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Possamai argumentou que a “relevância da matéria justifica a análise pormenorizada dessa Corte, o que não se mostra viável através do plenário virtual”. Ele requereu retirada da pauta de julgamento virtual, bem como sua subsequente inserção na pauta da próxima sessão de julgamento.
 
Em sua decisão, Cárnmen Lúcia esclareceu que o julgamento em ambiente virtual não prejudica a análise da matéria. “Não se tem, na espécie, excepcionalidade a justificar o julgamento presencial deste recurso, interposto contra decisão pela qual negou seguimento a recurso extraordinário com agravo fundada em consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal”, decidiu a magistrada.
 
O Julgamento, em sessão virtual, está marcado para ocorrer entre os dias 22 de outubro e três de novembro. Recurso de Possamai sustenta que não foi comprovada a sua responsabilidade pela prática de atos relacionados a abuso de poder econômico e requer, ao cabo, a anulação do acórdão recorrido a fim de que os autos retornem à Corte de origem para rejulgamento. 

Selma Arruda, seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e a 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, foram cassados pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2018. 

Além de cassar os três mandatos, o TSE declarou a inelegibilidade de Selma Arruda e de Gilberto Possamai pelo prazo de oito anos. No entendimento do Plenário do TSE, apenas a 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, não deve ser considerada inelegível, por não ter participação direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados.

No julgamento, a Justiça constatou que Selma Arruda e Gilberto Possamai omitiram fundos à Justiça Eleitoral, que foram aplicados, inclusive, no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral. Esses valores representariam 72% do montante arrecadado pela então candidata, o que caracterizaria o abuso do poder econômico e o uso de caixa dois.

Entre as irregularidades apontadas, o Tribunal destacou que a senadora eleita teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing – para a produção de vídeo, de diversos jingles de rádio e de fotos da candidata, entre outras peças – em período de pré-campanha eleitoral, o que a legislação proíbe. 
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