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Notícias / Constitucional

Governador entra com ação contra lei que possibilita a permuta entre servidores da Polícia Civil

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM) abriu processo no Tribunal de Justiça (TJMT) para declarar inconstitucional lei que possibilita a “permuta” entre servidores da Polícia Civil de estados diferentes. Norma é de autoria do presidente do Poder Legislativo, deputado Max Russi (PSB).

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O PLC 23/2020, de Max Russi, alterou o artigo 305 da Lei Complementar 407, e passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 305 - Aos ocupantes do cargo de carreira policial civil, o afastamento, a disposição ou cessão para outros órgãos da Administração Pública direta ou indireta, de quaisquer dos Poderes Federal, Estadual ou Municipal, com ônus para o órgão de origem, podem ocorrer cumpridas as exigências deste artigo”.

O parágrafo 1º diz que os policiais civis de carreira e em atividade, podem se submeter à cessão para outros Estados, Distrito Federal ou Municípios se a Secretaria de Estado de Segurança Pública celebrar Termo de Cooperação Técnica ou Convênio com órgãos das citadas unidades federativas.
 
Mauro Mendes alega vício de iniciativa. Apenas o Executivo Estadual  poderia discutir regime jurídico de servidores e organização e estruturação administrativa dos órgãos. Há ainda afronta ao princípio da separação dos poderes.
 
Liminarmente, há pedido para suspensão dos efeitos da lei, com efeitos retroativos. No mérito, o governador pede que a liminar seja confirmada.
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