Imprimir

Notícias / Criminal

STJ marca julgamento sobre recurso de conselheiro para travar ação até oferecimento de acordo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Superior Tribunal de Justiça (STJ) designou para o dia 11 de novembro, em sessão da Corte Especial, julgamento sobre recurso do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Waldir Teis, contra decisão que descartou a possibilidade de acordo de não persecução penal.

Leia também 
Magistrada julga procedente ação que obriga recuperação da Avenida das Torres


Informação consta em consulta processo. O processo está em segredo de Justiça. “Incluído em pauta para 11/11/2021 14:00:00 pela CORTE ESPECIAL”, diz trecho do despacho publicado nesta sexta-feira (29).
 
A mesma decisão que negou acordo, proferida pelo Ministro Raul Araújo, autorizou retorno do conselheiro ao Tribunal de Contas. Além da retirada de cautelares, Teis requereu a suspensão de processo e enviou dos autos a colegiado do Ministério Público (MPF) para a devida apresentação de proposta. Envio ao colegiado seria necessário devido à negativa monocrática da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araujo.
 
O acordo de não persecução penal é uma medida despenalizadora, apresentando-se ampliação da chamada justiça negociada no Processo Penal, acompanhado de institutos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro, como a transação penal e a suspensão condicional do processo.
 
Após requerimento de Teis, o Ministério Público salientou pela impossibilidade de proposta de acordo não persecução penal.  Na decisão agora recorrida, Raul Araujo salientou que a deliberação monocrática do MPF pelo indeferimento é imune a controle judicial.
 
Teis foi denunciado por embaraço no âmbito da Operação Ararath. A denúncia descreve a tentativa do conselheiro afastado do TCE de embaraçar a atividade da polícia judiciária que, em 17 de junho de 2020, cumpria mandados de busca e apreensão em um escritório em Cuiabá.

O denunciado, ao notar que os policiais se concentravam em uma segunda sala, recolheu uma série de talões de cheques com cifras milionárias e outras folhas assinadas mas sem preenchimento do valor, que estavam em sala ainda não analisada pelas autoridades. Mas acabou sendo flagrado, e o material, que havia sido jogado numa lixeira, foi recolhido.
 
Na denúncia, além da condenação pela infração de embaraço à investigação, o MPF requereu à Justiça indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões.
Imprimir