Imprimir

Notícias / Civil

Ex-prefeito de Rondonópolis sofre bloqueio de R$ 234 mil

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu parcial provimento a recurso do Ministério Público (MPE) e determinou bloqueio de R$ 234 mil em nome do ex-prefeito de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), Ananias Martins de Souza Filho. Decisão foi publicada em 25 de outubro.

Leia também 
Suplente recorre e pede manifestação do TRE sobre suposta fraude cometida por Cattani

 
Agravo de instrumento foi interposto pelo MPE contra decisão que, em ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa proposta contra Ananias Martins de Souza Filho, Eulália Souza de Oliveira, Comercial ABS Ltda. e Rodolfo Merlin Rocha da Silva, indeferiu o pedido de decretação da indisponibilidade de bens dos réus.
 
Segundo o recurso, a Comercial ABS Ltda, após concorrer e sagrar-se vencedora de certames, vendeu produtos para o município de Rondonópolis, recebendo deste. Porém não fez a entrega das mercadorias negociadas, uma vez que elas nunca existiram no estoque da empresa. O Ministério Público requereu provimento para que fosse decretada a indisponibilidade de bens no montante de R$ 319 mil.
 
O relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, proferiu voto no sentido de conceder parcial provimento ao recurso, para decretar a indisponibilidade de bens, com exceção de Eulália Souza de Oliveira, na ordem de R$ 319 mil.
 
Abrindo divergência, o desembargador Mario Kono não viu justificativa para que o decreto de indisponibilidade de bens compreendesse o valor do prejuízo ao erário, devidamente atualizado, somado à juros.
 
“Desta via, o decreto de indisponibilidade de bens deve se limitar ao patamar de R$ 234.152,53 (duzentos e trinta e quatro mil cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), excluindo-se os juros computados, em quantia aproximada de oitenta e cinco mil reais”, votou Kono. Divergência foi seguida por Alexandre Elias Filho.
 
Além de Ananias Martins de Souza Filho, indisponibilidade de bens no valor de R$ 234 mil deve atingir a Comercial ABS Ltda. e Rodolfo Merlin Rocha da Silva.
Imprimir