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TJMT nega liberdade a acusada de planejar crime e pagar por morte de marido

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de liberdade em habeas corpus em nome de Ana Cláudia Flor, acusada de planejar e pagar pela morte de seu esposo, o empresário Toni Flor. Decisão foi proferida em 27 de outubro.

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Votaram com o relator, Gilberto Giraldeli, os desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Rondon Bassil. “A situação concreta revela a impossibilidade de concessão da benesse almejada, notadamente porque a favorecida nessa ordem foi denunciada pelo crime de homicídio qualificado que, por óbvio, envolve violência à pessoa”, diz trecho da decisão.
 
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia contra Ana Claudia de Souza Oliveira Flor, por homicídio qualificado praticado contra o seu próprio esposo, Toni da Silva Flor.
 
Além dela, também foram denunciados pelo mesmo crime Igor Espinosa, Wellington Honorio Albino, Dieliton Mota da Silva e Ediane Aparecida da Cruz Silva. A denúncia inclui ainda Sandro Lúcio dos Anjos da Cruz Silva, que responde por falso testemunho, após ter feito afirmação falsa no âmbito do inquérito policial.
 
Consta na denúncia que no dia 1º de agosto do ano passado, por volta das 7h, em frente a uma academia, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo efetuados por Igor Espinosa, a mando de Ana Claudia de Souza Oliveira Flor. Para a concretização do crime, a esposa teria sido auxiliada por Wellington Honorio Albino, Dieliton Mota da Silva e Ediane Aparecida da Cruz Silva.
 
De acordo com a investigação, Toni da Silva Flor e Ana Claudia de Souza Oliveira Flor estavam casados há 15 anos, tendo inclusive três filhas. O casamento, no entanto, vinha se deteriorando, notadamente por conta de relacionamentos extraconjugais da acusada. Alguns dias antes de ser morto, Toni teria anunciado a intenção de se separar.
 
Durante a investigação, foi constatado que o crime foi encomendado mediante oferta de pagamento no valor R$ 60 mil, mas a esposa teria repassado somente R$ 20 mil. Verificou-se também que o executor gastou todo o dinheiro em festas no Rio de Janeiro. Consta nos autos, que os detalhes do crime foram discutidos em reunião virtual via WhatsApp.
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