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Empresa ligada a Riva aponta descumprimento de obrigações e afirma que fazenda foi vendida a mais de uma pessoa

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A empresa Floresta Viva, ligada ao ex-deputado estadual José Riva, rebateu acusações do advogado Paulo Taques em processo que discute propriedade da Fazenda Bauru, em Colniza. Taques, que atua em defesa da parte que vendeu a área ao ex-parlamentar, afirma que Riva segue tentando enriquecer de forma ilícita, buscando ainda “salvar” seu acordo de delação premiada. Segundo a Floresta Viva, porém, o ilícito está sendo cometido pela parte que vendeu o imóvel e supostamente vem descumprindo com obrigações contratuais.

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“Ilícito mostra-se a intensão da empresa vendedora do imóvel em descumprir com obrigações contratuais; ocultar e faltar com a verdade sobre a situação fática e jurídica do imóvel; não apresentar documentos necessários para a transferência da propriedade do mesmo; vende-lo a mais de uma pessoa e; depois, pretender rescindir o contrato aproveitando-se de todo investimento e benfeitorias realizadas”, diz trecho de nota da Floresta Viva divulgada nesta segunda-feira (8).
 
Grupo do ex-parlamentar afirma que quitou valor acordado inicialmente em contrato, pagando mais R$ 15 milhões pelo bem, e agora deseja que a ação seja encerrada. Conforme declarado, o pagamento realizado pela Floresta Viva atende ao princípio da manutenção e conservação dos negócios jurídicos. 
 
Segundo Paulo Taques, porém, o pagamento é ato desesperado de Riva “em tentar salvar sua delação premiada, firmada com o Ministério Público de Mato Grosso, em que se comprometeu a ressarcir o erário com bem imóvel que não lhe pertence (Fazenda Bauru), tentando manobra (mais uma) para enriquecer sem causa”.

Ainda segundo Paulo Taques, a Agropecuária Bauru não ingressou com ação de cobrança ou para exigir o cumprimento do contrato, mas sim com ação de rescisão contratual, com reintegração de posse.

Discutindo sobre o valor depositado, Paulo Taques explicou que as parcelas não quitadas foram fixadas em sacas de soja de 60 quilos, a serem convertidas em moeda nacional na data do pagamento. Para fins de conversão, acordou-se a cotação de Rondonópolis. Assim, segundo Paulo Taques, só as parcelas atrasadas totalizam saldo devedor parcial de R$28 milhões.

O caso

Segundo os autos, o advogado Paulo Taques busca reaver a posse da área em benefício da Agropecuária Bauru. A área ficou conhecida em Mato Grosso justamente em razão da delação premiada firmada por Silval da Cunha Barbosa, suposto sócio oculto do bem.

Em maio de 2017, após quase 2 anos de prisão preventiva por crimes de corrupção, Silval confessou ao Ministério Público Federal (MPF) a negociação da Fazenda Bauru ao preço de R$ 18,6 milhões.

Segundo o político, o ex-deputado estadual José Riva o contatou ainda em 2012 para firmar uma sociedade. A empresa Floresta Viva Exploração de Madeira e Terraplanagem, em nome de Janete Riva, esposa do ex-parlamentar, compraria 50% da área. A outra metade seria adquirida em nome de Eduardo Pacheco, primo e cunhado de Silval.

Ocorre que, conforme delação, Pacheco se arrependeu de emprestar o CPF para a negociação. Ficou combinado que toda a terra seria adquirida em nome da empresa Floresta Viva. Silval Barbosa teria pago cerca de R$ 5,1 milhões, dinheiro proveniente de propina cobrada em incentivos fiscais para frigoríficos. José Riva teria empenhado o mesmo valor.

O problema, porém, surgiu quando os pagamentos cessaram. Riva sofreu seguidas prisões preventivas em operações contra o crime organizado em Mato Grosso. A primeira detenção ocorreu em 2014, durante deflagração da Operação Ararath, que desarticulou esquema de desvios milionários dos cofres públicos. Os débitos impediram que a Fazenda Bauru (propriedade) fosse transferida como negociado no início da transação.

Ação de rescisão de contrato foi proposta contra a Floresta Viva. Segundo os autos, em valores atualizados, a família Riva ainda deve aproximadamente R$ 20 milhões.

Manifestação da defesa da empresa Floresta Viva solicita aproximadamente R$ 80 milhões caso haja perda de posse. Os advogados dos Riva apresentaram laudo técnico contábil em que o suposto saldo devedor atualizado para quitação da Fazenda atinge a importância de R$ 10.129.899,10, metade do valor cobrado na ação.
 
Ainda segundo laudo técnico contábil, existe saldo credor [em favor de Riva] na importância de R$ 80.424.108,29. Montante corresponde a valor atualizado dos pagamentos realizados pela adquirente [Floresta Viva] somados com as benfeitorias realizadas e multa rescisória de 10% prevista em contrato.

Outro lado

Nota à Imprensa

Em atenção às matérias veiculadas na imprensa local, nesta data, noticiando a realização do depósito e pagamentos judiciais feitos pela empresa Floresta Viva Exploração de Madeira Ltda., na ordem de 15 milhões de reais, nos autos da ação movida contra a Empresa Agropecuária Bauru Ltda, relativa à discussão do domínio do imóvel “Fazenda Bauru”,  vem a público esclarecer que:

(i). Inicialmente é importante esclarecer que ao contrário do noticiado, os valores econômicos que compreendem o depósito realizado pela empresa Floresta Viva Exploração de Madeira Ltda, ultrapassam, em muito, a cifra informada de R$ 11 milhões de reais, uma vez que somados os valores de deposito judicial e os pagamentos feitos à terceiros, de responsabilidade da empresa Agropecuária Bauru Ltda e por esta não honrados, totalizam a ordem de R$ 15 milhões de reais;

(ii). É lamentável a insistente postura pueril da vendedora em eleger a imprensa como meio para legitimar suas infundadas pretensões. Essa infeliz postura somente é eficiente para revelar a ausência de razões jurídicas plausíveis para sustentar seus pedidos na ação judicial em curso. Portanto, a afirmação de que o depósito judicial possui relação com o acordo de colaboração premiada firmada pelo Sr. José Geraldo Riva, visando “salva-la”, na verdade,  possui nítido caráter especulativo já que sequer indica qual a razão ou necessidade de “salvar a delação”;

(iii) Em verdade, ilícito mostra-se a intensão da empresa vendedora do imóvel em descumprir com obrigações contratuais; ocultar e faltar com a verdade sobre a situação fática e jurídica do imóvel; não apresentar documentos necessários para a transferência da propriedade do mesmo; vende-lo a mais de uma pessoa e; depois, pretender rescindir o contrato aproveitando-se de todo investimento e benfeitorias realizadas;

(iv). Finalmente, a empresa Floresta Viva Exploração de Madeira Ltda reitera que o depósito realizado do valor remanescente do preço pactuado para a aquisição do imóvel, devidamente atualizado, encerra por completo eventuais discussões havidas na ação judicial, até porque os valores depositados observam rigorosamente as conclusões da perícia judicial e dos laudos contábeis, inclusive compreendendo o passivo ambiental existente no imóvel, a fundamentar a manutenção do negócio jurídico celebrado.
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