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Justiça autoriza recuperação judicial de empresas com dívidas que somam R$ 7,5 milhões

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, Silvia Renata Anffe Souza, concedeu na última semana, o pedido de recuperação judicial das empresas Universal Química Ltda e da Excelência Comércio Ltda-ME. Na decisão, a magistrada autorizou ainda a criação de subclasses de credores no plano de pagamento. Com dívidas de aproximadamente R$ 7,5 milhões, o plano de recuperação judicial já foi aprovado por 100% dos credores votantes em Assembleia Geral.

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Com sede em Várzea Grande, as empresas pertencem aos sócios Clóvis Venturin e Valdimeire Conceição Venturim e foram fundadas em 2000 e 2003. A sociedade entre os empresários gera 60 postos diretos de trabalho, além de inúmeros empregos indiretos, e atuam na área de produção e venda de produtos químicos, análise físico-química, caldeira, resfriamento, regenerante e limpeza química.

Em 2010, as empresas entraram para o mercado de tratamento de água potável com atuação na Estação de Tratamento de Água e Esgoto (ETA e ETE), o que possibilitou a abertura de mercado e a expansão territorial das atividades da empresa com comercialização de serviços para 19 estados do país.

Responsável pela recuperação judicial das empresas, o escritório Serafim e Carinhena Advocacia defende que a aprovação do plano de recuperação das empresas preza pela manutenção da atividade econômica do estabelecimento, bem como sua função social e a conservação de postos de trabalho. “São poucas empresas que atuam neste segmento no mercado, principalmente aqui na Baixada Cuiabana. Por isso, acreditamos que a manutenção em plena atividade das empresas é primordial para manter sua função social e para preservação das dezenas de postos de trabalho que elas geram”, argumenta a advogada Hígara Carinhena.

No plano de recuperação judicial, a magistrada referendou ainda a instituição de subclasses, contrariando o pedido de um dos credores que alegou que a criação das subclasses poderia beneficiar um único credor em detrimento dos demais.

“A ressalva não merece amparo, uma vez que a Lei 11.101/2005 não consagra qualquer previsão expressa que proíba a concessão de tratamento diferenciado entre os credores de uma mesma classe na recuperação judicial”, diz trecho do documento.

A juíza acrescenta ainda que o processo de recuperação judicial tem como objetivo a criação de condições para a ampla negociação entre o devedor e o conjunto de credores, e as disposições que constam no plano têm a finalidade de projetar um ambiente negocial que favoreça a recuperação do devedor, com a atuação dos credores através da AGC. “Por meio dessa atribuição conferida aos credores, eles podem prever pagamentos e condições díspares, inclusive criando subclasses”, conclui.
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