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STF derruba foro por prerrogativa de função de defensores, procuradores do Estado e diretor da PJC

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, de forma unânime, ação contra dispositivo da Constituição Estadual que atribui foro por prerrogativa de função a autoridades que não são listadas na Constituição Federal, como membros da Defensoria Pública, Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia e Diretor-Geral de Polícia Civil.

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Votos acompanharam o relator, Nunes Marques. A sessão virtual se encerrou no dia 10 de novembro. Ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
 
Aras argumenta que a Constituição estabelece o foro especial para presidente e o vice-presidente da República, deputados federais e senadores, ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), procurador-geral da República, ministros de Estado, advogado-geral da União, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, chefes de missão diplomática de caráter permanente, governadores, magistrados, conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e prefeitos.

Conforme o Procurador-geral da República, essas autoridades são a referência para que as constituições estaduais indiquem os seus equivalentes. Segundo o PGR, os estados não podem inovar nessa área, pois a União tem a competência exclusiva para legislar sobre Direito Processual.
 
A seu ver, as constituições estaduais, ao prever o foro por prerrogativa de função a ocupantes de cargos que não constam da Constituição Federal, violam o princípio da isonomia, pois atribuem tratamento desigual, pois todos os servidores públicos, quando não qualificados como agentes políticos, são processados e julgados no primeiro grau de jurisdição.
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