Imprimir

Notícias / Civil

TJMT reduz condenação de João Emanuel para quatro anos no semiaberto

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proveu parcialmente recurso de apelação do ex-vereador em Cuiabá, João Emanuel, e reduziu condenação de 11 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, para quatro anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Leia também 
Juiz mantém prisão e 'Rapunzel Cuiabana' é encaminhada para penitenciária em Cuiabá

 
Decisão, de forma unânime, foi estabelecida pela Terceira Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Juvenal Pereira da Silva. Votaram, Rondon Bassil e Gilberto Giraldelli. Sentença foi inicialmente proferida em decisão da 7ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá, processo proveniente da chamada Operação Aprendiz.
 
A defesa de João Emanuel postulou preliminarmente a nulidade da sentença proferida, afirmando que a juíza Selma Rosane dos Santos Arruda, que presidiu o feito, divulgou decisões mesmo antes de intimar a defesa, bem como, orientando e aconselhando membros do Ministério Público, sempre com o cunho de promoção política.
 
O ex-vereador, no mérito, apontou que a acusação está calcada em meras deduções e suposições desprovidas de respaldo concreto, o que torna a condenação carente de provas firmes.
 
Relator do recurso de apelação, o desembargador Juvenal Pereira da Silva votou pela absolvição de João Emanuel pelo crime de organização criminosa e ainda reduziu a pena pelo crime de corrupção passiva. 
Imprimir