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Justiça defere pedido de Emanuel e suspende decisão que gerou um de seus afastamentos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu liminar revogando um dos dois afastamentos do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Segundo informado pelo advogado do gestor, Francisco Faiad, decisão não garante retorno do prefeito, visto que existe outro afastamento, determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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Decisão foi proferida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins. Ele suspendeu o afastamento,  referente uma ação cível de improbidade administrativa que foi determinado pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas. Prazo de afastamento era de 90 dias. 

Decisão de Bruno D'Oliveira foi estabelecida em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE). No mérito, ainda carente de julgamento, pedido é pelo ressarcimento de R$ 16 milhões, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.
 
Processo trata sobre contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde, assim como o pagamento de valores vedados, a título de Prêmio Saúde, a centenas de contratados. Tais fatos foram trazidos ao conhecimento do Ministério Público Estadual pelo então Secretário Municipal de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correia. Houve a assinatura de Acordo de Não Persecução Cível.
 
Huark relatou que recebeu cópias impressas de 259 contratos para assinar na condição de gestor da pasta, mas que não os assinou porque não havia justificativa para tais contratações, bem como porque soube que tais contratos tinham como finalidade atender a interesses políticos do prefeito.
 
Conforme o MPE, a Secretaria Municipal de Saúde conta atualmente com 6.696 servidores, sendo que, desses, 3.565 são contratados temporários (53,23%). Já a empresa Cuiabana de Saúde Pública (parte integrante do sistema de saúde de Cuiabá), conta com 1.827 servidores, dos quais 1.803 são contratados temporários (98,68%). Ou seja, ao todo, só de contratados, o sistema de saúde do município de Cuiabá conta com 5.368 contratados temporários.

Recurso ao STJ

Recurso de Emanuel pinheiro ao STJ argumentou que decisão de piso não aponta elementos concretos e individualizados sobre a interferência na instrução processual; está calcada em fatos que remontam ao ano de 2018, sem qualquer contemporaneidade; seu objeto principal não produz mais efeitos político-jurídicos; e que dispositivo do decisium abre indesejável margem para prorrogação indiscriminada do afastamento.
 
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