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Notícias / Civil

Juiz absolve Neri, Dorner e Riva de acusação sobre uso irregular da TV da Assembleia Legislativa

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, julgou improcedente ação de improbidade administrativa em face do deputado federal Neri Geller, do ex-deputado José Riva e do prefeito de Sinop, Roberto Dorner.

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O Ministério Público de Mato Grosso apontou a prática de ato de improbidade resultante, em tese, de matéria jornalística veiculada pela Televisão da Assembleia Legislativa com suposto benefício de propaganda eleitoral antecipada.
 
Autor sustentou que “documentos inclusos provam que os demandados, todos candidatos ao pleito eleitoral 2010, agindo de forma consciente, combinados entre si e buscando beneficiar-se a si próprios e ao Partido Progressista eleitoralmente, utilizaram de cobertura jornalística da TV ALMT, serviço de utilidade pública custeado pelo Erário Estadual, para veicularem propaganda eleitoral antecipada”.
 
Em julho de 2009, a TVAL veiculou a cobertura da festa de filiação dos demandados Roberto Dorner e Neri Geller ao Partido Progressista (PP), em Sinop. José Riva era presidente da Casa de Leis.
 
Órgão de acusação pedia a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e o ressarcimento integral ao erário decorrente do desvio de finalidade da utilização de serviço público.
 
Em sua decisão, Mirko argumentou que “não se vislumbra a ocorrência de atos de improbidade administrativa”. Conforme o juiz, não se verificou propaganda eleitoral, tampouco antecipada, e, menos ainda, promoção pessoal, mas sim, no máximo, propaganda partidária, artifício utilizado pelos partidos políticos para angariar simpatizantes e difundir as realizações da legenda.
 
“Diante disso, não é possível afirmar que os Requeridos enriqueceram ilicitamente e causaram prejuízo ao erário, nem violaram os princípios da Administração Pública”, explicou o magistrado.
 
Decisão é do que julgou a ação improcedente é do dia 18 de novembro.
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