Imprimir

Notícias / Civil

PGR dá parecer favorável ao compartilhamento das delações de Silval Barbosa e família

Da Redação - Vinicius Mendes

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, se manifestou pelo deferimento do pedido formulado pelo juízo da 5ª Vara Federal de Mato Grosso pelo compartilhamento dos acordos de colaboração premiada de Silval Barbosa, seus familiares, além do firmado por Sílvio Cezar Correa Araújo. No acordo, firmado com o MPF e homologado em agosto de 2017, os acusados se comprometeram a devolver R$ 79 milhões aos cofres públicos.
 
Leia mais:
Testemunha da morte de verdureiro diz que médica apresentava sinais de embriaguez e fazia zigue-zague na pista
 
Conforme o documento, do último dia 25 de novembro, o pedido foi formulado pelo juízo da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, requerendo o compartilhamento do termo dos acordos de colaboração premiada de Silval da Cunha Barbosa, Silvio Cezar Correa Araújo, Antônio da Cunha Barbosa Filho, Roseli de Fátima Meira Barbosa e Rodrigo da Cunha Barbosa, homologados perante o Supremo Tribunal Federal.
 
Em manifestação apresentada em 25 de março de 2021 o MPF requereu a declaração da rescisão do acordo de colaboração premiada celebrado por Silval, que fosse expedido ofício à 7ª Vara Criminal de Cuiabá para que fosse esclarecida a situação de adimplência e do status libertatis de Silvio Correa e se manifestou pelo deferimento do pedido da 5ª Vara Federal.
 
Os pedidos não foram apreciados pelo ministro relator, pois ainda estavam em análise, mas ele proferiu despacho determinando que o MP se pronunciasse exclusivamente quanto ao pedido do juízo da 5ª Vara Federal. O vice-procurador-geral da República considerou que o processo já ultrapassou a fase de investigação e deu parecer favorável ao pedido.
 
"Como bem delineado pelo então relator, e como já assinalado pelo Ministério Público Federal no feito, é preciso ter em vista a primazia do princípio da publicidade dos atos processuais, sempre observando a ausência de prejuízo para o prosseguimento da investigação e para a segurança dos colaboradores, o que não se verifica no caso vertente”.
Imprimir