Imprimir

Notícias / Geral

Desembargador dispensa intimação oficial e determina bloqueio de R$ 50 mil de dirigentes do Sindispen

Da Redação - Vinicius Mendes

O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu o pedido do Estado de Mato Grosso pela dispensa da intimação oficial para o bloqueio dos valores referentes às multas aplicadas sobre a greve dos policiais penais de Mato Grosso. Além disso, ele determinou o bloqueio de R$ 200 mil por dia, das contas dos envolvidos, em relação ao Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen-MT), e de R$ 50 mil dos dirigentes do sindicato.
 
Leia mais:
Desembargador autoriza prisão de policiais penais, suspende salários de grevistas e libera uso da PM e PJC
 
Após o TJMT autorizar a prisão de policiais penais, suspender salários de grevistas e liberar uso da PM e PJC, o Estado de Mato Grosso apresentou uma nova petição para que houvesse a dispensa de intimação oficial. O Governo alega que o Sindspen tem ciência das decisões anteriores da Justiça, mas tem se esquivado de receber a intimação.
 
“A decisão destes autos é pública e notória, tendo sido amplamente divulgada pela mídia, por grupos de WhatsApp do sistema penitenciário e apresentada pela Secretaria de Segurança à carreira dos policiais penais”, argumentou o Estado.
 
O desembargador Pedro Sakamoto também entendeu que o sindicato tem ciência das decisões do TJ, mas estão evitando a sua intimação para depois alegarem que não podem sofrer medidas sancionatórias por descumprimento das decisões, por supostamente não conhecerem seu conteúdo. O magistrado ainda citou argumento do Estado de que o próprio presidente do sindicato tem dado entrevistas falando sobre as decisões.
 
“Acrescenta que ‘o próprio presidente do sindicato concede entrevistas a jornais e emissoras de televisão em que aborda as decisões judiciais que reconhecem a ilegalidade, mas sempre reitera que o movimento paredista permanecerá, uma vez que não foram oficialmente intimados’ e que ‘o representante da categoria finge desconhecimento de decisão amplamente divulgada e se esquiva da intimação e citação por mandado, tudo com o fito de continuar descumprindo decisão judicial desta corte’”.
 
Além disso, disse que o presidente do Sindspen, Amaury Neves, admitiu em uma nota no próprio site do sindicato, com todas as letras, que conhece das manifestações do TJ. Sobre a estratégia de esquivar da intimação, o desembargador disse que “tal conduta não passava de chicana barata”. Ele afirmou que as oficiais de Justiça relataram impossibilidade de notificação dos dirigentes e recusa de policiais penais em colaborar com a atuação da Justiça.
 
“Nesse contexto, fica claro que as medidas de constrição patrimonial já determinadas não podem ficar sujeitas à boa vontade de seus destinatários, e que este Tribunal de Justiça deve se valer dos meios disponíveis para assegurar a autoridade de suas decisões”, disse.
 
O magistrado então deferiu o pedido do Estado de Mato Grosso e determinou o bloqueio imediato das contas dos envolvidos, em valores correspondentes às multas diárias, sendo R$ 200 mil em relação ao Sindspen e R$ 50 mil em relação aos dirigentes do sindicato.
 
“A propósito, trago à colação o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: ‘Não incide a Súmula n. 410 do STJ (‘A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer) na hipótese de bloqueio de numerário pelo sistema BacenJud para compelir o devedor a cumprir decisão judicial, em razão da natureza cautelar da medida’”.
Imprimir