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Juíza rejeita recurso de invasores que tentavam manter posse sobre 11 terrenos entregues em delação de Nadaf

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, julgou improcedente recurso movido por onze pessoas em face de decisão que manteve o ex-secretário de Casa Civil de Mato Grosso, Pedro Nadaf, como proprietário de onze terrenos na cidade de Várzea Grande, no loteamento Jardim Santa Luzia.

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Os imóveis foram entregues pelo ex-gestor em seu acordo de delação premiada firmado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão de Ana Cristina foi proferida no dia 14 de janeiro.
 
O grupo alegou que que há mais de três anos exerce a posse “mansa e pacífica” sobre os terrenos. Sustentou, ainda, que há mais de dez anos existe um imóvel edificado por um dos onze recorrentes, configurando sua posse, sem qualquer oposição do eventual proprietário.
 
Em sua decisão, Ana Cristina salientou que as provas trazidas, bem como dos documentos constantes dos autos que formalizou o sequestro, não há elementos que demonstrem que o grupo possui os imóveis por tempo suficiente para decretação de usucapião.
 
“Diante da constatação de que os embargados não possuem a propriedade dos imóveis objurgados, julgo improcedentes os embargos de terceiros, com resolução do mérito”, decidiu a magistrada.
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