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Justiça manda Defensoria pagar verbas indenizatórias do período em que Valtenir assumiu vaga de deputado

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Convocado ao Tribunal de Justiça (TJMT), o magistrado Alexandre Elias Filho deferiu pedido do suplente de deputado federal, Valtenir Pereira, para que a Defensoria Pública de Mato Grosso (DP-MT) pague verbas indenizatórias suspensas enquanto do exercício do cargo no parlamento.  O autor da ação ocupou temporariamente o cargo do deputado Carlos Bezerra (MDB), que se afastou por 120 dias.

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Valtenir argumentou no processo que a Lei Complementar n. 146/2003 outorga ao membro da Defensoria Pública afastado para o exercício de mandato público federal optar por sua remuneração, que é composta também, além do próprio subsídio, dos auxílios, vantagens e verbas indenizatórias.
 
Segundo Valtenir, nas ocasiões em que esteve afastado para o exercício do mandato público federal, não estava percebendo a sua remuneração integral global, tendo em vista que as verbas indenizatórias estavam sendo suprimidas, o que, a seu sentir, configura ato ilegal e abusivo por parte da Administração Superior da Defensoria Pública.
 
O suplente argumentou ainda que, como inexiste legislação relacionada à vedação do recebimento de verbas indenizatórias nos casos de afastamento para exercer mandato público federal, é juridicamente impossível a inclusão de regras restritivas de direito nas normas e decisões internas da Instituição.
 
Em sua decisão, Alexandre Elias Filho salientou que o ato de afastamento de Valtenir foi publicado no Diário Oficial em 14 de junho de 2021, com efeitos a partir do dia 12 de maio de 2021.
 
Ainda conforme o magistrado, o impetrante deixou de receber a sua remuneração integral, tendo em vista que a sua verba indenizatória deixou de ser paga pela Defensoria Pública Estadual, motivo pelo qual, na data de sete de julho de 2021, encaminhou ofício ao Defensor Público-Geral o, requerendo que o Chefe da Instituição determinasse a cessação dos descontos.  Requerimento foi indeferido. 
 
Ao avaliar a questão, Alexandre Elias considerou que “ante a inexistência de legislação relacionada à vedação do recebimento de verbas indenizatórias nos casos de afastamento para exercer mandato público federal, não pode a Administração Pública aplicar interpretação extensiva de regras restritivas”.
 
“Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada, para determinar que a autoridade coatora suspenda a decisão hostilizada, proferida na fase 16 do Procedimento n. 7243/2021, e retome o pagamento da remuneração integral global do impetrante, como se no exercício das funções institucionais estivesse, ilegalmente reduzida nos períodos de afastamentos para exercício de mandato eletivo (exercício da representação política do Estado)”.
 
Segundo informações do Portal Transparência, Valtenir vinha recebendo uma verba indenizatória mensal de R$ 662,25 e outra de R$ 8,8 mil, a cada seis meses. As duas foram suspensas no período em que ele esteve como deputado. O suplente seguiu recebendo salário de R$ 35,4 mil da Defensoria.
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