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Notícias / Ambiental

Juiz atende pedido de Jayme Campos e determina que Sema faça análise de Cadastro Ambiental Rural em fazenda

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou que o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) cumpra os prazos devidos referentes à análise e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de uma fazenda do senador Jayme Campos (DEM) localizada em Alta Floresta (a 790 km de Cuiabá). Segundo o senador, ele vem suportando diversos prejuízos por causa disso.
 
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O senador Jayme Campos e a Agropecuária Fazenda Santa Amália Ltda entraram com uma ação contra o Estado de Mato Grosso buscando a determinação para que seja concluída a análise do CAR do imóvel rural Fazenda Santa Amália, localizada em Alta Floresta. Os autores da ação relataram que em 2019 foi feita inscrição no CAR, e a análise é aguardada desde o dia 23 de fevereiro de 2020. Também afirmam que vêm suportando diversos prejuízos por causa da inércia da Sema em analisar o pedido.
 
Ao analisar a ação o magistrado citou que em agosto de 2015 a Sema publicou a Portaria n. 389/2015, que definiu prazos de análise dos processos de licenciamento ambiental suprindo, de forma específica, a lacuna normativa que até então existia em relação aos procedimentos administrativos que objetivavam o licenciamento e/ou autorização ambiental.
 
“Desse modo, a pretensão posta na inicial – análise do pedido de Cadastro Ambiental Rural – deve ser analisada sob o prisma da Portaria n. 389/2015/SEMA, notadamente quanto aos prazos que estabelece em seu art. 2º. Confira-se: ‘Art. 2º - As licenças ambientais deverão ser analisadas no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolo do requerimento até seu deferimento ou indeferimento’”, disse o juiz.
 
Ele ainda mencionou que recentemente a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou o entendimento pela aplicação dos prazos estabelecidos na referida portaria nos casos de requerimentos administrativos relacionados ao CAR.
 
Além disso o juiz também afirmou que um decreto estadual de junho de 2017, que regulamenta a lei que trata de regularização ambiental, não fixou prazos diferentes dos previstos na portaria da Sema para inscrição e análise das informações declaradas no CAR.
 
“Não sendo observados quaisquer dos prazos estabelecidos na Portaria n. 389/2015/SEMA quando da análise de pretensão administrativa que objetiva a inscrição e a análise das informações declaradas no CAR, a Administração Pública Estadual estará atuando em desconformidade com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e razoável duração do processo administrativo”, considerou o juiz.
 
O magistrado afirmou que os documentos apresentados na ação demonstram “a boa aparência do direito dos requerentes e a razoabilidade de sua pretensão” ao requererem uma medida de urgência para o atendimento de seu pedido.
 
“Assim, considerando que a inscrição no CAR se deu em 2019 e aguarda análise desde o dia 23.02.2020, verifica-se que transcorreu prazo superior a 06 (seis) meses sem que houvesse a análise conclusiva do CAR MT-64871/2019, em desacordo com o estabelecido pela própria administração consoante o disposto no art. 2º, da Portaria n. 389/2015/SEMA, situação que evidencia a probabilidade do direito sustentado”.
 
O juiz reconheceu que a morosidade na análise do pedido causa diversos problemas, pois os autores da ação ficam impedidos de obter certidões, contrair financiamentos e realizar outros atos que dependeriam da conclusão da análise. Com base nisso ele deferiu parcialmente a liminar para determinar que a Sema observe o prazo estabelecido na Portaria n. 389/2015, referente à análise e validação do CAR da Fazenda Santa Amalia.
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