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Justiça revoga prisão domiciliar e retira tornozeleira de acusada por desvio de R$ 1,4 milhão na Limpurb

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, revogou prisão domiciliar a determinou retirada de tornozeleira instalada em Patrícia Alves de Oliveira Navarros, alvo da Operação Chave de Ouro, deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate a Corrupção (Deccor), da Polícia Civil, para apurar o desvio de aproximadamente R$ 1,4 milhão dos cofres da Empresa Cuiabana de zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb). Decisão foi publicada nesta sexta-feira (21).

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Segundo os autos, Patrícia se manifestou sob o argumento de inadequação da medida, "posto que não há qualquer elemento a evidenciar a necessidade da manutenção da medida cautelar, bem como que não há indícios de que, em liberdade, colocará em risco a instrução criminal, a ordem pública ou à ordem econômica".
 
Em sua decisão, Ana Cristina não verificou elementos objetivos nos autos que me permitam aferir que a soltura da acusada representará riscos à ordem pública. “Nada há que revele a necessidade da custódia com relação à conveniência da instrução criminal, tendo em vista que não há elementos que indiquem que a custodiada conturbará a colheita de provas”.
 
Houve a imposição das seguintes medidas cautelares: comparecimento a todos os atos do processo; proibição de mudar de residência ou se ausentar da Comarca onde reside, por mais de sete dias, sem aviso prévio; proibição de frequentar lugares de “má-fama”.
 
Além de Patrícia, ação atinge ainda Juilson Aguiar Albuquerque. Conforme os autos, os denunciados Patrícia e Juilson, respectivamente, na qualidade de Coordenadora Administrativa e Presidente da LIMPURB, desviaram recursos pertencentes à empresa através de operações bancárias realizadas pela servidora Patrícia, mediante imprescindível combinação com servidor Juilson.
 
Recebimento

O Olhar Jurídico apurou que denúncia em face de ambos os réu foi recebida em maio de 2021. “Anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate”, decidiu Ana Cristina, na ocasião.
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