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TJ suspende liminar e autoriza licitação de R$ 43 milhões para fornecimento de alimentação a presídios

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Convocado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o magistrado Alexandre Elias Filho deferiu pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), suspendendo liminar que havia paralisado o pregão eletrônico n° 001/2022/SESP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no preparo e fornecimento de alimentação para atendimento de reeducandos e Policiais Penais plantonistas. Preço estimado da concorrência é de R$ 43 milhões.

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No recurso, a PGE afirmou que a decisão do juiz de piso foi completamente contraditória, tendo em vista a manifesta quebra do referencial lógico no qual se desenvolveu o raciocínio jurídico. Na decisão inicial, o magistrado chegou a afirmar que “não foi indicado indícios de irregularidades ou ilicitudes no Edital do Pregão questionado”, mesmo assim, deferiu liminar.
 
Conforme a Procuradoria do Estado, além de contraditória, a decisão interlocutória proferida carece de fundamentação. Ao examinar o caso, o juiz convocado do Tribunal de Justiça acatou os argumentos da PGE.
 
“Observa-se que o provimento atacado encerra contradições insanáveis entre premissa e conclusão. A autoridade de primeiro grau assenta que inexiste aparência do direito e razoabilidade na pretensão da impetrante, ora agravada. Na sequência tece considerações absolutamente genéricas acerca do procedimento licitatório e, sem qualquer acréscimo argumentativo, defere a tutela de urgência em desfavor do poder público”, salientou Alexandre Elias Filho.
 
“Diante do exposto, defiro o pedido liminar para suspender a eficácia da decisão agravada”.
 
Licitação
 
Licitação reúne em lote único 10 unidades prisionais. As unidades são: Cadeia Pública de Arenápolis, Cadeia Pública de Barra do Bugres, Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis, Cadeia Pública de Colniza, Cadeia Pública de Diamantino, Cadeia Pública de Juara, Cadeia Pública Feminina de Nortelândia, Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos, Centro de Detenção Provisória de Juína e o Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra.
 
A previsão de vigência contratual inicial para a empresa detentora do futuro contrato é de 30 meses e o preço estimado da licitação é de R$ 43 milhões.
 
Processo em que a liminar foi deferida e posteriormente combatida no TJMT tem como autora a empresa M. C. dos Santos & Cia LTDA. 
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