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Notícias / Civil

Juiz cita crise e suspende reajuste de 31,12% nos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, deferiu pedido da prefeitura daquele município e  suspendeu decisão administrativa que reajustou tarifa nos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, no importe de 31,12%.
 
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Ação contra a Águas de Sinop argumentou que o reajuste se deu em função da equivocada aplicação da variação do Índice Geral de Preços (IGP-M/FGV) acumulada no período de setembro/2020 até agosto/2021.
 
A prefeitura argumentou ainda que o reajuste deve ser feito pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de dezembro/2020 a novembro/2021, de 9,69%. Subsidiariamente, município requereu que seja deferido o reajuste tarifário, ainda que pelo IGP-M, no fator de 17,87%, em razão da data-base de reajuste prevista para todo dia 1º de dezembro de cada ano.
 
Em sua decisão, Mirko salientou que não há como desconsiderar na análise “os nefastos efeitos causados pela pandemia da COVID-19, amargurados pela população até os dias de hoje, especialmente, aqueles decorrentes de cunho econômico”.
 
Conforme o magistrado, o reajuste das tarifas tem o objetivo precípuo de garantir o equilíbrio econômico-financeiro e não o enriquecimento injustificado de uma das partes em detrimento da outra, especialmente considerando-se o atual cenário econômico-social decorrente da pandemia.
 
“Pelo exposto, o reajuste tarifário baseado no IGP-M, ainda que contratualmente previsto, importa em majoração de 31,12% (trinta e um vírgula doze por cento), revelando-se excessivamente oneroso aos consumidores quando comparado ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) com índices consideravelmente menores”.
 
“Defiro o pedido liminar postulado, no sentido de determinar a imediata suspensão da decisão administrativa proferida nos autos do processo regulatório Nº 34/2021, que deferiu reajuste tarifário nos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto da Comarca de Sinop-MT, no importe de 31,12% (trinta e um vírgula doze por cento), exclusivamente em função da aplicação da variação do Índice Geral de Preços – IGP-M/FGV acumulada no período de setembro/2020 até agosto/2021, até o final da presente lide”, finalizou o juiz.
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