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Notícias / Eleitoral

MPE solicita que TRE avalie decisão responsável por livrar Taques de investigação sobre crime envolvendo cervejaria

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O promotor de Justiça Marcos Bulhões dos Santos pediu que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) avalie decisão que livrou o ex-governador Pedro Taques de investigação por suposto crime comum (corrupção passiva) envolvendo a cervejaria Petrópolis. Manifestação é de quinta-feira (28).

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O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, foi quem determinou o arquivamento integral de inquérito que investigava o ex-governador por supostos crimes envolvendo a cervejaria. Caso nasceu da delação premiada firmada pelo empresário Alan Malouf.
 
Inicialmente o juiz entendeu pelo arquivamento de Inquérito que investigava caixa 2 de R$ 3 milhões, mas enviou cópias dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para análise de eventual crime comum de corrupção passiva.
 
Taques e a cervejaria recorreram apontando ausência de material que corrobore o depoimento do colaborador. Argumentaram ainda que os fatos investigados nos autos se deram em contexto único, implicando a existência de conexão entre eles, apta a atrair a competência da Justiça Eleitoral

O ex-governador sustentou, ainda, que constam nos autos documentos que dão conta de que não houve qualquer ato no sentido de privilegiar o doador de campanha em questão, havendo, ao revés, providências que visaram coibir isenções ilegítimas concedidas em gestões outras.

Ao examinar as manifestações, o magistrado salientou que “simplesmente não houve crime eleitoral”. A doação foi lícita, sem que se tenha cogitado, sequer, a verificação de elementos que indiquem uso malversado dele.

Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto explicou que o crime comum conexo não ganha conotação eleitoral. Crimes eleitorais são aqueles previstos em leis eleitorais. O que acontece, porém, é que a Justiça eleitoral, diante da conexão entre eles, foi selecionada legalmente para o julgamento de todos.
 
Ao saber sobre a retração de Alexandre Ferreira Mendes Neto, o Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Marcos Bulhões dos Santos, requereu “a remessa do recurso eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral, para apreciação”.
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