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Notícias / Civil

Mantida na Justiça Estadual ação de R$ 4 milhões contra ex-deputado e irmã

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve na Justiça Estadual processo movido pelo Ministério Público (MPE) em face do ex-deputado estadual Airton  Rondina  Luiz, conhecido como Airton Português. Ação versa sobre pagamento de mensalinho valor de R$ 4 milhões.

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Ação foi é instruída ainda em face  de Silval  da  Cunha Barbosa, Sílvio Cezar  Correa Araújo, Valdisio  Juliano  Viriato, Maurício  Souza  Guimarães, Airton  RondinaLuiz, Pedro  Jamil  Nadaf  e  Vanice  Marques (irmã de Português).
 
Mauricio Guimarães apresentou contestação alegando, preliminarmente, exceção  de  incompetência  absoluta, afirmando que as supostas propinas pagas aos deputados eram provenientes de verbas federais. Assim, segundo Guimarães, processo deveria tramitar na Justiça Federal.  O réu alegou ainda a  inépcia  da  inicial, dizendo  não  existir  clareza  necessária  na denúncia. No  mérito, Guimarães  afirmou  que  não  foi  comprovada  a existência de dolo e que não há indícios consistentes  e  palpáveis  de  sua  participação  nos  atos  de  improbidade narrados.
 
Os requeridos Airton  Português e  Vanice  Marques também apresentaram  manifestação sustentando preliminar de incompetência da Justiça Estadual. Em sua decisão, porém, Vidotti esclareceu que a  alegação  de  incompetência  absoluta  não  procede.
 
“O simples  fato  do  recurso  financeiro  utilizado  para  o  suposto  pagamento  de propina  seja, em  tese, proveniente  da  esfera  federal, não  modifica  a competência  para  julgamento  da  ação”, explicou a juíza.
 
Em relação à inépcia da inicial, a magistrada esclareceu que também não deve ser acolhida a pretensão. A petição inicial narra, de forma suficiente, a conduta dolosa, em tese, praticada no  recebimento  de  recursos  indevidos  desviados  dos  cofres  estaduais  em benefício de terceiros.
 
Rejeitando os argumentos da defesa, Vidotti determinou a intimação da partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem precisamente as provas que  pretendem  produzir.
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