Imprimir

Notícias / Constitucional

PGJ entra com ação contra lei que estabelece a prática de atividades físicas como serviço essencial

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges propôs no dia 18 de fevereiro ação contra lei do município de Tangará da Serra que estabeleceu a prática de atividades físicas como atividade essencial “em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”.

Leia também 
Justiça suspende andamento de ações sobre estabilidade de servidores até homologação de acordo

 
Segundo o PGJ, a lei é inconstitucional por violação frontal à autonomia dos entes federados no pacto federativo, “eis que extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade, adotadas no enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus responsável pelo surto da COVID-19”.
 
Ainda segundo o PGJ, a lei, de autoria do Poder Legislativo, incorre em inconstitucionalidade, “dado que interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, violando o princípio da separação de poderes”.
 
José Antonio Borges pede a procedência da ação, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.513, de 10 de agosto de 2021, do Município de Tangará da Serra, “em razão da violação ao artigo 173, §2º; e ao artigo 193, ambos da Constituição do Estado de Mato Grosso e, ainda, em razão do vício iniciativa por tocar em matéria afeta à Secretaria Municipal de Saúde, ofendendo os arts. 190 e 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso, ingerência esta que abala, consequentemente, o Princípio da Separação dos Poderes”.
 
Processo foi inicialmente distribuído à desembargadora Clarisse Claudino, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Imprimir