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Notícias / Criminal

Ex-chefe da PF em MT é ouvido como testemunha em júri popular de Josino Guimarães

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Ex-superintendente da Polícia Federal (PF) em Mato Grosso, Cláudio Luiz da Rosa está sendo ouvido como testemunha do juízo no júri popular do empresário Josino Guimarães, acusado pela prática de homicídio do juiz estadual Leopoldino Marques do Amaral, que foi encontrado morto no Paraguai, em setembro de 1999. 

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Antes de Cláudio, o secretário Segurança Pública, Alexandre Bustamente, prestou depoimento como testemunha de acusação. O júri ocorre sem a presença do público na Sétima Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, sob condução do juiz Paulo Cesar Alves Sodré.
 
Pela defesa de Josino, atuam os advogados João Nunes da Cunha Neto, Mousart Souza Xavier, Jarbas Lindomar Rosa e Fábio Luís Griggi Pedrosa. Pelo Ministério Público, fazendo a acusação, atuam Fabrício Carrer e Andréa Costa de Brito.
 
Josino chegou a ser absolvido pelo Tribunal do Júri, julgamento realizado entre 29 de novembro de 2011 e primeiro de dezembro de 2011. No julgamento, ao responder afirmativamente aos quesitos de materialidade e autoria do delito, os jurados consideraram que Josino era o mandante do homicídio; todavia, também responderam afirmativamente ao quesito de absolvição genérica – o que levou à não condenação do réu.

O julgamento foi anulado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deu provimento a apelação interposta pelo MPF. Como a única tese da defesa era a negativa de autoria, o TRF1 entendeu que houve contradição na resposta aos quesitos e determinou a renovação do julgamento.   

Contra tal decisão, a defesa opôs embargos infringentes e de nulidade, que foram rejeitados. Posteriormente, impetrou habeas corpus, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, tendo sido concedida medida liminar para suspender a realização de novo julgamento, designado para o dia três de fevereiro de 2016.
 
A sessão foi cancelada, determinando o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, pelo não conhecimento do Habeas Corpus.

O feito foi, então, incluído na reunião do Tribunal do Júri de 21 de fevereiro de 2022.
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