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Josino escapa de ação por lavagem envolvendo venda de 'mansão hollywoodiana'

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Jean  Garcia  de  Freitas, em substituição na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, julgou extinto processo movido em face do empresário Josino Guimarães, acusado pelo crime de lavagem de dinheiro. Informação foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (22).

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Segundo os autos, no decorrer da investigação sobre o assassinato do juiz Leopoldino do Amaral, que denunciou esquema de venda de sentenças em Mato Grosso, descobriu-se que Josino ostentava elevado padrão de vida, incompatível com a declaração de seu imposto de renda.
 
Segundo o MP, por ocasião da declaração ano base 1997 e 1998, Josino, de forma dolosa, omitiu a aquisição de dois terrenos localizados em chapada do Guimarães, além de um imóvel no bairro santa Rosa, uma lancha e dois carros. Ainda segundo o MP, os bens seriam provenientes de crimes contra a administração pública, uma vez que proveniente de venda de decisões judiciais.  
 
Em momento posterior, Josino transferiu a propriedade do imóvel em Chapada, onde construiu, conforme acusação, uma "mansão hollywoodiana", para Pedro Armínio Piran e José Osmar Borges. O imóvel, avaliado em R$ 800 mil, foi vendido por R$ 300 mil, configurando suposto crime de lavagem de dinheiro.
 
Os réus foram denunciados pelos crimes previstos na lei que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, cuja pena máxima cominada  é  de 10 anos. O prazo prescricional  é  de 16 anos, lapso  temporal  que  já  transcorreu  desde  o recebimento da denúncia, ocorrido em 24 de novembro de 2000.  
 
Assim, o juiz Jean  Garcia  de  Freitas decidiu por declarar a prescrição, livrando Josino e José Osmar Borges. Pedro Armínio Piran já havia sido beneficiado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocasião em que também viu o processo ser declarado extinto.
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