A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, indeferiu liminar em processo movido por terceiro que pedia desbloqueio de imóvel no Condomínio Florais Cuiabá, avaliado em R$ 900 mil, que foi retido em nome do empresário Ciro Zanchet Miotto.
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Segundo os autos, pessoa identificada como Bruno Medeiros Pacheco adquiriu o bem por meio do Compromisso de Compra e Venda de Imóvel no ano de 2011. O imóvel virou alvo do processo contra Miotto apenas em 2019. O atual dono, que também é advogado, requereu a concessão da tutela de urgência para imediata baixa da indisponibilidade.
Em sua decisão, a magistrada salientou que, não obstante os argumentos expostos, ao menos em início de procedimento, não há sequer indícios de qualquer turbação ou esbulho na alegada posse sobre o imóvel em questão, “não existindo, na referida ação principal, sentença de perdimento do referido bem ou ato expropriatório em relação aos bens indisponibilizados.
Ainda segundo a juíza, a cláusula de indisponibilidade gravada no imóvel impõe limitação ao direito de propriedade, ou seja, não se traduz em ameaça à posse que justifique a concessão de liminar em sede de embargos de terceiro.
“Diante do exposto, não havendo risco iminente à posse dos embargantes e ausente o requisito necessário à concessão da tutela pretendida, indefiro a liminar, entretanto, por cautela, desde já fica excluído de eventual execução, até o deslinde do presente feito, o bem objeto do pedido”.
Decisão foi publicada nesta terça-feira (22).
A ação
Processo teve como origem termo de colaboração premiada firmado por Pedro Nadaf, ex-secretário de Casa Civil.
Ele apontou esquema para pagamento de vantagem indevida de R$ 2,7 milhões ao grupo criminoso liderado pelo ex-governador Silval Barbosa para inclusão de frigorífico de propriedade de Ciro Zanchet em programa de incentivos fiscais.
De acordo com o apurado, no ano de 2012, Nadaf recebeu a incumbência do ex-governador Silval para que encontrasse empresa interessada na obtenção de incentivos fiscais e que, para tanto, aceitasse pagar um retorno de R$ 2,5 milhões para que o ex-chefe do executivo estadual pagasse uma dívida contraída com Ricardo Padilla de Borbon Neves.
Com a concessão do incentivo fiscal em troca de propina a Superfrigo deixou de recolher erário estadual o valor de R$ 37 milhões.