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Quinta Turma rejeita recurso de Josino e mantém validade de júri em andamento

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve na tarde desta terça-feira (22) decisão que determinou a realização de novo júri popular em face do empresário Josino Guimarães, acusado de ser o mandante do homicídio do juiz mato-grossense Leopoldino Marques do Amaral.

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Em 1999, o juiz foi encontrado morto no Paraguai, com dois tiros na cabeça e parcialmente queimado. O júri está em andamento desde segunda (21). Processo recebeu relatoria do ministro João Otávio de Noronha. O Olhar Jurídico já havia noticiado nesta terça-feira decisão monocrática de Noronha, negando efeito suspensivo que buscava travar o júri.

Para determinar novo júri, instância superior (o Tribunal Regional Federal da Primeira Região) considerou a decisão do conselho de sentença manifestamente contrária à prova dos autos.

No julgamento, ao responder afirmativamente aos quesitos de materialidade e autoria do delito, os jurados consideraram que Josino era o mandante do homicídio; todavia, também responderam afirmativamente ao quesito de absolvição genérica – o que levou à não condenação do réu.

Como a única tese da defesa era a negativa de autoria, o TRF1 entendeu que houve contradição na resposta aos quesitos e determinou a renovação do julgamento.
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