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Notícias / Civil

Justiça rejeita ação de vereadora que pedia a anulação de cobrança sobre esgoto

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, indeferiu ação proposta pela vereadora Edna Sampaio (PT) com pedido de liminar para suspensão da cobrança de tarifa de esgoto por estimativa no percentual de 90% do consumo de água.

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Ação de Edna pedia a cobrança da tarifa mínima sobre o valor do consumo de água até que o poder público instalasse medidores de lançamento de esgoto. Informação consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (24).
 
Em sua decisão, Vidotti salientou que a ação  “não tem condições de prosseguir, haja vista a existência de algumas impropriedades insanáveis, dentre elas, a manifesta  inadequação  da  via  eleita”.
 
Ainda segundo Vidotti, a pretensão da ação popular é, ­ sob o  argumento  da  proteção  da  moralidade  administrativa, ­ defender interesses  diretos  dos  consumidores  dos  serviços  de  água  e  esgotamento sanitário  desta  Capital.
 
“No caso, há  que  se  considerar  que  a nulidade passível de ser  conhecida e declarada  por meio de  ação popular é aquela decorrente de ato administrativo que seja lesivo ao patrimônio público, histórico e  cultural, ao meio  ambiente, a moralidade, o que não se verifica no caso em análise”, explicou Vidotti.
 
Ainda segundo a magistrada, a pretensão da  autora  popular  é, sob  o argumento  de  violação  de  preceitos  constitucionais  e  abusos, defender interesses diretos dos consumidores do serviço de esgotamento sanitário. “Ocorre que a ação popular  não  é  o  instrumento  processual  adequado  para  a defesa  dos direitos dos consumidores, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça”.
 
“Diante do exposto, com fundamento  no art. 330, inciso III, do Código  de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo”, finalizou. 
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