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Juiz nega prescrição, mantém ação contra Maggi e marca audiência para ouvir delatores

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou pedido que visava declarar a prescrição de processo que julga compra de vaga no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TJMT). A mesma decisão rejeitou requerimento do ex-governador Blairo Maggi, que buscava se livrar do processo.

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Audiência foi designada para o dia 25 de março, ocasião em que serão ouvidos os delatores premiados Silval Barbosa e José Riva, além do interrogatório do conselheiro Sérgio Ricardo, acusado de ter comprado a vaga.
 
Os requeridos Blairo Maggi, Éder Moraes,  Sérgio Ricardo de Almeida e Alencar Soares postularam pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Baseados em lei de 2021, as partes argumentaram que desde o oferecimento do processo, já se passaram mais de quatro anos, sem sentença.
 
Em sua decisão, porém, Bruno D’Oliveira explicou que lei processual tem aplicação imediata, mas não retroage para alcançar situação processual consolidada. Assim, o reconhecimento da prescrição intercorrente, na hipótese, daria eficácia retroativa a uma norma sancionadora, em clara violação ao princípio da anterioridade.
 
Sobre o pedido de extinção da ação de improbidade requerido pelo ex-governador Silval Barbosa, com base em decisão da Justiça Federal em processo na Justiça Criminal, o magistrado salientou que não há relação de prejudicialidade entre a citada ação penal e a ação civil.
 
Conforme o magistrado, em consonância com o ordenamento jurídico, a jurisprudência reafirmou, ao longo dos anos, a independência das instâncias, salvo quando a absolvição criminal tenha se dado por inexistência do fato ou que o réu não seja o seu autor.
 
Ao indeferir o pedido de extinção do processo em relação a Blairo Maggi, Bruno D’Oliveira marcou audiência para o dia 25 de março.
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