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MPE processa ex-deputado acusado de mensalinho e cobra ressarcimento de R$ 15 milhões

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Ministério Público de Mato Grosso (MPE) propôs nesta sexta-feira (4) ação em face do ex-deputado estadual Carlos Antônio Azambuja, acusado de mensalinho na Assembleia Legislativa (ALMT). Processo pede que Azambuja realize o ressarcimento de R$ 15,3 milhões. O montante corresponde à atualização de R$ 4 milhões supostamente recebidos no esquema.

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Segundo o MPE, valores teriam sigo pagos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com recursos públicos desviados da própria Casa de Leis, em contratos simulados mantidos com empresas de diversos ramos (gráficas, construtoras e setor de tecnologia da informação.

Os fatos surgiram inicialmente em acordo de delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, que também atuou como deputado estadual. Segundo Silval, o mensalinho foi implantado ainda no governo Dante de Oliveira.

O mensalinho também foi delatado pelo ex-deputado José Riva. Riva apresentou 35 nomes de ex-parlamentares que se beneficiaram ilegalmente. Segundo o delator, o esquema existe desde o ano de 1995.
 
Carlos Azambuja exerceu mandatos de deputado estadual durante parte da 16ª (2007/2011) e 17ª (2011/2015) legislaturas, uma vez que iniciou, na condição de titular, em três de junho de 2009, e ficou licenciado para exercer as atividades de Secretário de Estado de Esportes e Lazer, no período de 1º de fevereiro de 2011 a 10 de abril de 2012.
 
“Observa-se que o réu Carlos Antônio Azambuja recebeu propina mensal (mensalinho), no período que vai de 03/jun/2009 a 31/jan/2015, mesmo quando afastado para exercer o cargo de Secretário de Estado de Esportes e Lazer, cujos valores somados alcançam a quantia bruta de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), que acrescidos de correção monetária e juros de mora (a partir da data do evento danoso, art. 398 CC e Súmula 54 do STJ1), na data da propositura da ação, corresponde ao montante R$ 15.331.513,20”, diz trecho do processo.
 
Ainda segundo os autos, o pagamento foi feito a partir de primeiro de junho de 2009 e perdurou por 68 meses. Nos primeiros 20 meses, ou seja, de junho de 2009 a janeiro de 2011, o valor líquido era de R$ 30 mil, que acrescido dos impostos pagos pelas notas que calçavam os desvios, importava em R$ 40 mil mensais. Já no período de fevereiro de 2011 a janeiro de 2015, o acusado passou a receber mensalmente a importância líquida de R$ 50 mil e bruta de R$66 mil.
 
O Ministério Público pede condenação ao ressarcimento integral corrigido do montante desviado dos cofres do Estado de Mato Grosso e recebido a título de vantagem indevida, no valor de R$ 15,3 milhões.
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