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Tribunal nega restabelecer processo que pede condenação de conselheiros por dano moral

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou seguimento a recurso do Observatório Social de Mato Grosso contra decisão que indeferiu parcialmente petição inicial, quanto ao pedido de indenização por danos morais, em ação popular face de conselheiros do Tribunal de Contas.

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Foram alvos do processo os conselheiros Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo de Almeida, Valter Albano da Silva e Waldir Júlio Teis. Eles responderam ação popular por supostas verbas indenizatórias recebidas durante seus afastamentos do órgão, determinados durante a operação Malebolge.
 
Em suas razões para reforma da decisão, no sentido de reconhecer a adequação da via eleita em relação ao pedido de dano moral coletivo, o Observatório alegou que a decisão recorrida contraria Lei de Ação Popular.
 
A Procuradoria-geral de Justiça, em parecer, salientou que a ação popular possui natureza desconstitutiva, pois visa invalidar os atos lesivos nas hipóteses previstas na Constituição Federal, conforme recente julgado deste Tribunal de Justiça. Concluiu, em síntese, que não é possível a admissibilidade do pedido de danos morais coletivos, uma vez que não há respaldo legal.
 
Os magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram por maioria o voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. Conforme o voto da relatora, a ação popular, com o objetivo de exercer o controle social sobre a gestão pública, não comporta o pedido de indenização por danos morais coletivos.
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