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Justiça nega liminar e marca audiência em processo para impedir Grupo Madero de utilizar a marca Jeronino

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, indeferiu liminar e designou para o dia 11 de maio audiência em processo movido pelo Geronimo West Music para tentar impedir que a rede de hamburgueria Madero não utilize a marca Jeronino.

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A autora é uma empresa com seus atos constitutivos arquivados perante o órgão do comércio competente, desde 26 de janeiro 2004. Segundo processo, a requerida atua no mesmo ramo de atividade, a saber: “comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios”.
 
Conforme a empresa cuiabana, os pedidos de registro das marcas formadas a partir da expressão Jeronimo representam absoluto abuso de direito de requerer marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
 
Processo pede que a ré seja obrigada a cessar definitivamente a utilização da expressão Jeronimo, ou qualquer outra semelhante,  além de condenar ao pagamento de indenização a título de perdas e danos, bem como em danos morais.
 
Liminar foi negada levando em conta que “inexiste demonstração de risco de confusão entre aos consumidores que justifique a concessão da tutela ora vindicada”. Decisão conta no Diário de Justiça desta segunda-feira (7).
 
Na audiência do dia 11 de maio, será colhido o depoimento pessoal das partes, bem como procedida a oitiva das testemunhas.
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