O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou acordos e decidiu pela extinção de processo movido pelo Ministério Público em face do ex-deputado estadual Alexandre César e do ex-adjunto da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Valdisio Juliano Viriato. Decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (9). Ação sigilosa versa sobre mesalinho na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Leia também
Ex-chefe de gabinete pede revogação de cautelar para ter contato com Emanuel Pinheiro
“Após o transito em julgado da homologação dos respectivos acordos, procedam-se com as baixas necessárias para exclusão dos demandados Valdísio Juliano Viriato e Alexandre Luis Cesar do polo passivo”, diz trecho da decisão. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário segue em face de Silval da Cunha Barbosa, Silvio Cezar Correa Araújo e Mauricio Souza Guimaraes.
Foram impostas as seguintes sanções ao requerido Valdísio Juliano Viriato: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; proibição de assumir qualquer cargo ou função nos quadros da administração direta ou indireta, seja municipal, estadual, distrital ou federal, pelo período de 8 anos; proibição de contratar com o poder público, nas esferas municipal, estadual ou federal, assim como a não receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Estado de Mato Grosso, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 8 anos.
Foram impostas as seguintes sanções ao requerido Alexandre Luis Cesar: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos. Há ainda citação a outras condições pactuadas (pagamentos pecuniários e prestação de serviços).
Eventual descumprimento enseja execução do título judicial através de ação autônoma. Os requeridos ficam obrigados a comparecer a todos os atos do processo em que forem convocados, com vistas a prestar os esclarecimentos necessários.