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Desembargador autoriza festa em Chapada;PM ignora decisão

Da Redação - Laura Petraglia

Mesmo com um mandado de segurança expedido pelo desembargador Gerson Ferreira Paz, os organizadores da tradicional festa de música eletrônica em Chapada dos Guimarães, a Mística, tiveram problemas para que o evento não fosse suspenso às 3 horas pela Polícia Militar em cumprimento a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que impôs esse limite de horário paras as festas durante o Festival de Inverno.

No deferimento da liminar, o desembargador ressaltou que pelo ‘adiantar da hora (liminar concedida as 2h30), essa liminar servisse como mandado’. Por volta das 3 horas Policiais Militares chegaram ao evento e descumpriram a decisão do desembargador, interrompendo a festa.

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Os organizadores só conseguiram reestabelecer o evento por volta as 4h30, depois que os advogados foram até juíza Silvia Renata Anffe, que determinou aos policiais o cumprimento imediato do mandado, já que a decisão do desembargador sobrepõe a dela. Ontem a noite a juíza havia negado o pedido de liminar para festa acontecer até as 8 horas. Ela acompanhou o parecer do Ministério Público que se manifestou contra a liberação do evento.

O TAC em questão foi firmado para garantir a segurança da população, já que não há efetivo suficiente da Polícia Militar para dar conta de toda a demanda gerada por causa dessas festas. Segundo informações da justiça, o TAC foi discutido durante meses com comerciantes, prefeitura, população e entes da segurança pública.
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