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Juíza mantém processo de R$ 882 mil contra Romoaldo, Bosaipo e Riva

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou preliminares e manteve processo movido em face do suplente de deputado Romoaldo Junior e dos ex-parlamentares José Riva e Humberto Bosaipo. Ação trata sobre esquema revelado na Operação Arca de Noé. Decisão foi publicada nesta terça-feira (22). 

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Processo versa sobre emissão de 29 cheques da Assembleia Legislativa à empresa Gráfica e Editora Guanabara, no valor R$ 882 mil. Romoaldo Junior foi, segundo o Ministério Público, responsável por ter assinado oito cheques enquanto exerceu, em substituição, a função de primeiro secretário.
 
Romoaldo levantou questão preliminar sobre nulidade do inquérito civil. Em sua decisão, a magistrada explicou que o inquérito civil é o procedimento preparatório, a disposição do Ministério Público, para realizar a persecução necessária sobre os fatos, do qual se irá obter, ou não, indícios suficientes do  ato de  improbidade  e sua  autoria  para a  propositura  da ação civil visando a responsabilização por esses atos, na esfera da improbidade, a qual também não exclui eventual responsabilização nas esferas cível, penal e administrativa.
 
“Não  vislumbro  qualquer  nulidade no inquérito civil decorrente de ausência de contraditório, excesso  de  prazo para a sua conclusão”, salientou Vidotti. Em relação a inépcia da inicial, a magistrada decidiu que também  não  deve  ser  acolhida  a  pretensão  do requerido Romoaldo Junior.
 
“A petição inicial narra, de  forma  suficiente, a  conduta  dolosa, em  tese, praticada, em  virtude  do mesmo  ter  assinado  oito  cheques  da  Assembleia  Legislativa, enquanto exerceu, em substituição, a função de 1º Secretário”, concluiu.
 
Conforme Vidotti, as demais alegações dos requeridos, principalmente acerca  da  ausência  de  provas quanto  à  prática  dos  atos de improbidade não configuram matéria preliminar e, sim, questão de mérito, que serão analisadas após a  devida instrução processual.
 
Ao rejeitar preliminares, a juíza determinou a intimação das  partes  para que, no prazo  de  quinze dias, indiquem precisamente as provas que pretendem produzir.
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