O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu provimento a recurso do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), retirando multa imposta em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por abuso de poder econômico ou político e conduta vedada nas Eleições de 2020. Julgamento foi finalizado nesta quinta-feira (24).
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Na mesma decisão, estabelecida de forma unânime, o TRE indeferiu recurso da Coligação Cuiabá Para Pessoas e do candidato derrotado, Abílio Junior, rejeitando pedido para majorar a penalidade de multa imposta, assim como decretar a cassação dos diplomas dos recorridos e decretar a inelegibilidade.
Recurso recebeu relatoria de Pérsio Oliveira Landim, que votou pelo provimento, retirando a multa. Votaram com o relator Abel Sguarezi, Serly Marcondes Alves, Gilberto Lopes Bussiki, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro e Carlos Alberto Alves da Rocha.
Em instância inferior, a ação proposta pela Coligação Cuiabá Para Pessoas e Abílio teve sentença proferida pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral, que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar Emanuel a multa no montante de R$ 5.320,50.