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Notícias / Civil

Bloqueio contra ex-secretário estadual de Saúde é reduzido a R$ 356 mil

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deferiu pedido de redução de bloqueio decretado em face de Vander Fernandes e Mauro Antônio Manjabosco, ex-secretário de saúde e ex-servidor público estadual, respectivamente. De R$ 712 mil, bloqueio foi reduzido para R$ 356 mil.

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Ação tem como base provas coligidas por meio do Inquérito Civil cujo objetivo era investigar possíveis irregularidades na obra de reforma da Farmácia Cidadã de Cuiabá, órgão lidado à Secretaria de Estado de Saúde.
 
Mauro Antônio Manjabosco e Vander Fernandes requereram o reconhecimento da prescrição ou, alternativamente, a redução pela metade do valor indisponibilizado, levando em conta alterações legislativas introduzidas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa.
 
Segundo os autos,  valor do suposto dano corresponde a R$ 356.144,89. Inobstante, a ordem de indisponibilidade alcançou o valor de 712.289,78, corresponde ao dobro do valor atualizado, em razão da incidência da multa civil .
 
Magistrado salientou que o art. 16, §10, da Lei de Improbidade, com a redação dada em 2021, dispõe que a “indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita”. 
 
“Dessa forma, diante da impossibilidade de incidência da indisponibilidade para fins de assegurar os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil, o pedido de redução do valor indisponibilizado comporta deferimento”, decidiu. Bloqueio deve se liminar a R$ 356 mil.
 
Bruno D’Oliveira registrou que a matéria de prescrição trazida pelos requeridos Mauro Antônio Manjabosco e Vander Fernandes será analisada em sede de decisão saneadora. 
 
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