O juiz Jeverson Luiz Quintieri, responsável por audiências de custódia nessa sexta-feira (25), em Cuiabá, revogou prisão em flagrante decretada em face de Luiz Fernando Kormann. Suspeito, porém, seguirá detido por força de mandado de prisão expedido pela Nona Vara Criminal durante a Operação Doce Amargo.
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Durante a Operação Doce Amargo, com cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão temporária em face de Kormann, foram localizados materiais ilícitos que se assemelham a drogas sintéticas, momento em que também foi decretada prisão em flagrante.
Para revogar a prisão em flagrante, magistrado citou certidão de antecedentes declarando suspeito como primário. Kormann declarou ainda possuir endereço certo e trabalho lícito. “Não vislumbro necessária sua prisão por garantia da ordem pública, nem tampouco para assegurar a aplicação da lei penal”, decidiu Jeverson.
A prisão em flagrante foi convertida em cautelares: obrigação de comparecer, mensalmente, perante a Secretaria da Vara e informar e justificar suas atividades, a qual deverá certificar nos autos e abrir vistas ao MP para ciência e eventuais requerimentos; proibição de frequentar bares, prostíbulos, boates e estabelecimentos congêneres; proibição de se ausentar da comarca quando sua permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; obrigação de recolher-se em seu domicílio no período noturno e nos dias de folga.
O magistrado, porém, alertou que o custodiado não poderá ser posto em liberdade, haja vista que possui mandado de prisão expedido pela Nona Vara Criminal, fatos relacionados à Operação Doce Amargo.
A Doce Amargo cumpriu 17 ordens judiciais contra associação criminosa voltada ao comércio de drogas sintéticas na região metropolitana. Segundo as investigações da DRE, os alvos da operação atuavam na venda de drogas como ecstasy, MDMA, LSD, conhecidos popularmente como “bala”, “roda” e “doce”, além de outras substâncias como “loló”, lança-perfume ou clorofórmio.