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Justiça derruba lei que obrigava pulseiras de identificação em pessoas com Covid-19

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Por unanimidade, Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente ação do Ministério Público contra lei do município de Campinápolis, que determinava a obrigatoriedade do uso de pulseiras de identificação de cidadãos com casos suspeitos e casos confirmados do coronavírus Covid-19. Decisão é do dia 17 de março.

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O Ministério Público argumentou, em síntese, que a lei promove a desigualdade entre pessoas, gera conflitos entre particulares, fomenta o temor e a intolerância baseados no medo, expondo-os a situações vexatórias, de modo que sua manutenção desrespeita a Constituição Federal.
 
O Município de Campinápolis defendeu a constitucionalidade da norma, haja vista que é formado, em sua maioria, por população indígena, que possui imunidade menor que o da população em geral, e não dispõe de uma estrutura hospitalar para atender de forma adequada e suficiente os habitantes, sendo que a Constituição Federal lhe assegura competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
 
A relatora, desembargadora Maria Helena Póvoas, salientou que “a norma verte comando que discrimina e que marginaliza determinado grupo de pessoas, em ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e razoabilidade”.
 
Ainda segundo a magistrada, a imposição do uso de pulseiras coloridas pode gerar um efeito contrário, inibindo as pessoas a realizarem o teste do Covid-19 em razão do estigma que o acessório pode causar.
 
Voto da relatora foi seguido de forma unânime.
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