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Notícias / Civil

Presidente do Supremo suspende decisão do TJ e mantém poder-geral de cautela do Tribunal de Contas

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente pedido para suspender decisão do Tribunal de Justiça (TJMT) que interferia no poder de cautela do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Manifestação de Fux ocorreu nesta segunda-feira (4).

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Pedido de suspensão de segurança foi ajuizado pelo TCE contra decisão proferida pelo TJMT nos autos de um mandado de segurança, através da qual foi suspensa decisão cautelar da Corte de Contas.
 
Ao Supremo, o TCE explicou ter sido ajuizado pelo Estado o mencionado mandado de segurança contra cautelar que deferiu tutela de urgência, com base no poder-geral de cautela, para determinar ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística suspendesse a execução do contrato privado pactuado entre a concessionária Rota dos Grãos e o Consórcio Evvia Engefoto e Viana MT 130, em que o consórcio exerceria a função de verificador independente em contrato de concessão.
 
Ainda conforme explicado ao Supremo, a mencionada decisão cautelar restou suspensa nos autos do mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça, até a homologação do procedimento pelo Tribunal Pleno do TCE.
 
O TCE sustentou que a decisão que se buscava suspender causava grave risco à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, pois retirava daquela Corte de Contas “os instrumentos que permitem a tutela cautelar, liminar, e – quando necessário – monocrática do patrimônio público”, causando “ingerência indevida do Poder Judiciário em órgão autônomo de auxílio ao Poder Legislativo”.
 
Ao examinar a causa, Fux salientou que “a leitura da decisão cuja suspensão se requer revela que desembargadora relatora do feito de origem no Tribunal de Justiça do Mato Grosso determinou a suspensão de decisão cautelar do TCE/MT com fundamento em aparente violações aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da continuidade do serviço público”.
 
Ainda segundo Fux, o Supremo Tribunal Federal assentou entendimento de que os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para determinar medidas cautelares necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção grave lesões ao erário, nos seus processos de fiscalização.
 
“Ex positis, julgo procedente o pedido de suspensão, para suspender as decisões proferidas nos autos do Mandado de Segurança nº 1023378-53.2021.8.11.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, até o seu trânsito em julgado”, finalizou o ministro.
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