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Notícias / Civil

Justiça mantém em Mato Grosso processo sobre desvio de R$ 9 milhões da Assembleia

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Celia  Regina  Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve em Mato Grosso processo movido pelo Ministério Público (MPE) em face dos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo. Ação tem relação com a Operação Arca de Noé. Decisão consta no Diário de Justiça desta terça-feira (5).

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Nomes foram denunciados por desvios na ordem de R$ 9 milhões, identificados por 39  cheques nominais à  empresa Waldeny  Zenith Kateri ­Gráfica Kateri; 53 cheques nominados à  empresa Gráfico Prestadora  de  Serviços  Ltda.; 43 cheques  nominados  à empresa Gráfica Lazzaroto Ltda; e 41 cheques nominados à empresa  Artes  Gráficas  e  Editora  Ribeiro  Ltda.
 
Como preliminar, foi levantado que o procedimento  instrutório  é  nulo, pois  o  Ministério  Público  não  pode  realizar investigações diretamente, mas apenas  requisitar a  instauração  de inquérito policial  ou  procedimento  administrativo.
 
Em sua decisão, Vidotti salientou que o  inquérito  civil  é  o  procedimento preparatório, a disposição  do  Ministério  Público, para realizar  a  persecução necessária sobre os fatos, do qual se irá obter, ou não, indícios suficientes do ato de improbidade.
 
“Não  vislumbro  qualquer  nulidade  no  inquérito  civil decorrente  da  ausência  de  contraditório, excesso  de  prazo  para  a  sua conclusão  ou  pela  presidência  ter  sido  exercida  por  Promotor  de  Justiça, como alegou a defesa”.
 
Magistrada rejeitou ainda preliminar  de incompetência  absoluta  do  juízo. Conforme Vidotti, o  Superior  Tribunal  de  Justiça  tem  reiteradamente  decidido  que  a especialização de Varas por meio de ato  normativo dos próprios Tribunais é plenamente legítima. “As  partes  são legítimas, estão  devidamente  representadas  e  munidas  de  interesse processual. Não  há  irregularidades  ou  nulidades  a  serem  corrigidas, tampouco  outras  questões  a  serem  decididas  nesse  momento  processual”.
 
Juíza deu prazo de 15 dias para que as partes indiquem as provas que pretendem produzir.
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