A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve em Mato Grosso processo movido pelo Ministério Público (MPE) em face dos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo. Ação tem relação com a Operação Arca de Noé. Decisão consta no Diário de Justiça desta terça-feira (5).
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Nomes foram denunciados por desvios na ordem de R$ 9 milhões, identificados por 39 cheques nominais à empresa Waldeny Zenith Kateri Gráfica Kateri; 53 cheques nominados à empresa Gráfico Prestadora de Serviços Ltda.; 43 cheques nominados à empresa Gráfica Lazzaroto Ltda; e 41 cheques nominados à empresa Artes Gráficas e Editora Ribeiro Ltda.
Como preliminar, foi levantado que o procedimento instrutório é nulo, pois o Ministério Público não pode realizar investigações diretamente, mas apenas requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
Em sua decisão, Vidotti salientou que o inquérito civil é o procedimento preparatório, a disposição do Ministério Público, para realizar a persecução necessária sobre os fatos, do qual se irá obter, ou não, indícios suficientes do ato de improbidade.
“Não vislumbro qualquer nulidade no inquérito civil decorrente da ausência de contraditório, excesso de prazo para a sua conclusão ou pela presidência ter sido exercida por Promotor de Justiça, como alegou a defesa”.
Magistrada rejeitou ainda preliminar de incompetência absoluta do juízo. Conforme Vidotti, o Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a especialização de Varas por meio de ato normativo dos próprios Tribunais é plenamente legítima. “As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual”.
Juíza deu prazo de 15 dias para que as partes indiquem as provas que pretendem produzir.