A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou preliminares e manteve processo de ressarcimento movido pelo Ministério Público (MPE) em face dos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo. Ação, proveniente de Operação Arca de Noé, trata sobre desvio na ordem de R$ 1,798 milhão por meio de 28 cheques da Assembleia Legislativa à empresa Ledis Araújo Taxi Aéreo. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (12).
Leia também
Liminar proíbe Município e autarquia de despejar esgoto em córrego
Bosaipo levantou preliminar de nulidade do inquérito civil, por excesso de prazo e incompetência do promotor de Justiça que o conduziu. No mérito, afirmou que o requerido, na qualidade de deputado estadual e presidente, ou primeiro secretário da Casa Legislativa, não tinha função de inspecionar cada um dos processos licitatórios e verificar a efetiva entrega dos serviços ou materiais licitados.
Bosaipo afirmou que não restou demonstrado qualquer ilegalidade de pagamento às empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços, tampouco no fato de haverem cheques recebidos e trocados junto às empresas de factoring. Requereu, ao final, o acolhimento da preliminar e a extinção do processo sem julgamento do mérito ou, no julgamento do mérito, a improcedência da ação.
Em sua decisão, Vidotti, não vislumbrou qualquer nulidade por excesso de prazo ou por ter sido presidido por promotor de Justiça incompetente, como alegou a defesa do requerido Humberto Melo Bosaipo. “O inquérito civil possui natureza administrativa, é uma investigação prévia, unilateral, que se destina basicamente a colher elementos que poderão subsidiar ou não a propositura da ação”.
Ainda segundo Vidotti, as demais alegações dos requeridos, principalmente acerca das provas quanto à prática dos atos de improbidade configuram questão de mérito, que serão analisadas após a devida instrução processual.
A magistrada estabeleceu prazo de 15 dias para que as partes apresentem quais provas pretendem produzir.