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Notícias / Civil

Justiça mantém ação contra Riva e Bosaipo por suposta fraude de R$ 1,798 milhão envolvendo empresa de Taxi Aéreo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Celia  Regina  Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou preliminares e manteve processo de ressarcimento movido pelo Ministério Público (MPE) em face dos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo. Ação, proveniente de Operação Arca de Noé, trata sobre desvio  na  ordem  de R$ 1,798 milhão por meio de 28 cheques da Assembleia Legislativa à  empresa  Ledis Araújo Taxi Aéreo. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (12). 

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Bosaipo levantou preliminar de nulidade do inquérito civil, por excesso de prazo e incompetência do promotor de Justiça que o conduziu. No mérito, afirmou que o requerido, na qualidade de  deputado estadual  e presidente, ou primeiro secretário  da Casa Legislativa, não tinha função de inspecionar cada  um dos processos licitatórios  e  verificar  a  efetiva  entrega  dos  serviços  ou  materiais  licitados.
 
Bosaipo afirmou que não  restou  demonstrado qualquer  ilegalidade  de  pagamento às empresas  fornecedoras  ou  prestadoras  de  serviços, tampouco  no  fato  de haverem  cheques  recebidos  e  trocados  junto  às  empresas  de  factoring. Requereu, ao final, o acolhimento da preliminar e a extinção do processo sem julgamento do mérito ou, no julgamento do mérito, a improcedência da ação.
 
Em sua decisão, Vidotti, não  vislumbrou qualquer  nulidade  por  excesso  de  prazo  ou  por  ter  sido  presidido  por promotor  de  Justiça  incompetente, como  alegou  a  defesa  do  requerido Humberto  Melo  Bosaipo. “O  inquérito  civil  possui  natureza  administrativa, é uma  investigação  prévia, unilateral, que  se  destina  basicamente  a  colher elementos que poderão  subsidiar ou  não a  propositura da ação”.
 
Ainda segundo Vidotti, as  demais  alegações  dos requeridos, principalmente acerca  das  provas  quanto à  prática  dos  atos  de improbidade  configuram  questão  de  mérito, que  serão  analisadas  após  a devida instrução  processual.
 
A magistrada estabeleceu prazo de 15 dias para que as partes apresentem quais provas pretendem produzir.
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