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Advogado de MT acusa Apple de atualização danosa e pede indenização de R$ 3 mil a consumidores

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Instituto do Consumidor e da Previdência (ICONPREV) abriu processo em Mato Grosso contra a Apple, pedindo indenização por suposta atualização que gerou a obsolescência dos produtos iPhone Série 6 (iPhone 6, iPhone 6 Plus, iPhone 6s e iPhone 6s Plus).

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Conforme processo, para os consumidores detentores de iPhone Série 6 que procederam com a instalação do sistema “operacional iOS 10” e atualizações subsequentes (incluindo iOS 10.2.1), houve impacto direto no desempenho dos aparelhos.
 
“Isso porque, deliberadamente, a ‘Apple’ diminuiu o desempenho dos aparelhos por meio da atualização de software para prolongar a vida útil das suas baterias, vindo a questão à tona muito tempo depois, quando a própria empresa admitiu e colocou no mercado a venda de novas baterias e um iPhone mais moderno, da série 7”.
 
Segundo processo, a Apple agiu de forma desleal, omissiva e enganosa, visando apenas o lucro, causando danos a todos seus clientes no Brasil e no mundo. Ainda conforme ação, a empresa nunca ofereceram quaisquer meios de restauração da funcionalidade original dos dispositivos.
 
“Pelo contrário, inseriram softwares destinados a diminuir a utilidade do aparelho adquirido e, ainda, deixaram de explicar que o produto colocado no mercado teria uma vida útil bem abaixo do esperado (obsolescência programada), considerando a experiência dos seus clientes e os modelos de Iphone anteriores”.
 
Ainda conforme processo, apenas em dezembro de 2017, mais de três anos depois do lançamento do iPhone Série 6 (lançado no ano de 2014), é que as rés publicaram no seu site oficial uma página dedicada à bateria e ao programa de substituição, por um “preço especial” de €29,00.
 
“É dizer: a solução apresentada pela Apple para resolver o problema dos seus produtos colocados no mercado no ano de 2014 foi lucrar mais ainda com a venda de baterias, onerando o consumidor, mais uma vez”.
 
Ação pede que a Apple realize o ressarcimento individual pelos danos materiais causados aos consumidores, seja pelo preço especial ou normal da bateria original ofertada após o escândalo, inclusive as despesas com a assistência técnicas autorizada, cuja variação do prejuízo é de R$ 386,00.
 
Ainda, requer a sua condenação por danos morais no valor de R$ 3 mil, cuja indenização deverá ser destinada às vítimas individualmente, “a cada adquirente dos aparelhos”, tudo devidamente corrigido monetariamente e com juros de mora desde o evento danoso.

Ação é assinada pelo advogado Allison Giuliano Franco e Sousa.
 
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